Concursos - o local é aqui
Concurseiro.com - Concursos e Cursos
concursos
 
Menu Principal
 Página Principal
 Loja Virtual
 
Fóruns
 Fórum Concurseiros
 Super Concurseiros
 
Instituições
 CESPE
 ESAF
 FAURGS
 FDRH
 CESGRANRIO
 UNIVERSA
 F. CARLOS CHAGAS
Sites importantes
 PCI Concursos
 CorreioWeb
 Folha Dirigida
 Achei Concursos
 Super Concurseiros
 
Provas e Testes
 Procurar
 
Histórico
2012
2011
2010
2009
2008
2007
28/12/2007

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2007

O Prefeito do Município de Vitor Meireles torna público que se acham abertas, no período de 20 de dezembro de 2007 a 15 de janeiro de 2008, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o Cargo de Médico, Enfermeiro e Agente Comunitário de Saúde para atendimento do Programa da Saúde da Família - PSF, para Admissão em Caráter Temporário, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

1 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO.

1.1 - PSF - Programa de Saúde da Família

Vagas

Profissionais

Salário R$

Jornada (Horas)

01

Enfermeiro

1.650,00

40

01

Médico

4.850,00

40

1.2 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde

Vagas

Localidade

Salário R$

Jornada (Horas)

01

Serra da Abelha e Santa Cruz dos Pinhais

380,00

40

01

Salto Dollmann

380,00

40

01

Centro

380,00

40

01

Salgueiro

380,00

40

01

Tifa Jacú, Paca e Serra

380,00

40

01

Varaneira

380,00

40

01

Alto Ribeirão Faxinal

380,00

40

1.3. - O Candidato deverá indicar, na ficha de inscrição, a localidade para onde pretende se inscrever podendo optar por somente uma localidade.

1.4. - As vagas especificadas nas tabelas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - Mural Público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, Rua Santa Catarina, n.º1122 - Centro.

2.2 - No endereço eletrônico: www.exatagg.com.br;

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período, Horário e Local:

As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sita à Rua Santa Catarina, n.º1122 - Centro em Vitor Meireles - SC, no horário do expediente, das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) às 17:00 (dezessete) horas, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 20 de dezembro de 2007 a 15 de Janeiro de 2008.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO:

· Nível Superior: R$ 60,00 (sessenta reais)

· Nível Médio: R$ 40,00 (quarenta reais)

3.1.2 O Processo de Inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, como segue:

a. Pagamento do valor da inscrição para o cargo pretendido, no BESC, em favor da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles conta Nº 73-0, Agência 238.

b. Preenchimento da Ficha de Inscrição, mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário na Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, no horário de expediente externo.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo II), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;

b) anexar ao requerimento de inscrição cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:a fotocópia autenticada do CPF, fotocópia autenticada (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

d) apresentar a guia de recolhimento da taxa de inscrição, devidamente recolhida e autenticada;

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, e publicação feita no Mural Público Municipal.

3.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo n.º 02/2007 e sua plena concordância com as mesmas.

g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.

h) - O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

I) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

3.6 - A homologação das inscrições será feita no dia 21 de Janeiro de 2008 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico www.exatagg.com.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.2 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.

4.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, pessoalmente ou por meio de procurador, no ato da inscrição conforme o Anexo I do presente edital.

5 - DO CARGO

5.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O Processo Seletivo será constituído de prova escrita, composta por 30 (trinta) questões para o nível fundamenta, médio e superior (05 de português, 05 de matemática, 10 de conhecimentos gerais e 10 de conhecimento especifico), de múltipla escolha, de caráter classificatório.

6.2 - A prova terá duração de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo III deste Edital.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Victor Meirelles, sita a Rua Leopoldo Krambeck, 03 - Centro, Vitor Meireles - SC, no dia 27 de janeiro de 2008, iniciando às 13:00 horas e encerrando às 15:00 horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo.

7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo.

7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.12.5 - O candidato que não comparecer para realização da prova.

7.12.6 - Não assinar a Grade Respostas e a Lista de Presença.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.19 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - O gabarito provisório será divulgado após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados na página www.exatagg.com.br e no mural oficial da Prefeitura de Vitor Meireles.

8.2 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de Vitor Meireles, Setor de Protocolo - Vitor Meireles(SC), mediante o formulário do Anexo IV fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo, contra:

8.2.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.

8.2.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório:

8.2.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

8.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 8.2, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

8.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.5 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

9.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

9.3 - A classificação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação.

9.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo;

11 - DO INGRESSO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos termos de contratação no Serviço Público Municipal.

11.3 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de Vitor Meireles convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo, ou caso se verifique a hipótese constante do item 11.4 deste edital, os candidatos que solicitaram sua reclassificação para o final.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga ou solicitar que seu nome permaneça no final da relação de classificados com anuência de que somente será novamente convocado a tomar posse quando os candidatos em posição anterior já tenham sido convocados.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.

VITOR MEIRELES, SC, 20 de dezembro de 2007.

LOURIVAL LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N. 002/2007

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor.:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo.

VITOR MEIRELES (SC), _____ de ____________________ de 200_.

Assinatura do Candidato _____________________________

Assinatura da recebedor/responsável _____________________________

Protocolo para o candidato:

Nome do candidato:

N º de inscrição

Cargo pretendido:

 

Esta guia deverá ser entregue na Escola de Educação Básica Victor Meirelles, sita a Rua Leopoldo Krambeck, 03 - Centro, VITOR MEIRELES - SC, no dia 27 de Janeiro de 2008. (13:00 às 15:00 horas)

ANEXO I - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SELETIVO n.º 002/2007 - PREFEITURA MUNICIPAL _______________________ - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2007.
(local e data)

_______________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARTE I - GERAL: COMUNS A TODOS OS CARGOS RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.

1. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETOS

1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação. (Anexo III - Parte II)

2. Língua Portuguesa

· Compreensão e interpretação de textos;

· Tipologia textual;

· Ortografia oficial;

· Acentuação gráfica;

· Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras;

· Emprego do sinal indicativo de crase;

· Sintaxe da oração e do período;

· Pontuação;

· Concordância nominal e verbal;

· Regência verbal e nominal.

· Significação literal e contextual de vocábulos.

· Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo.

· Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

3. Matemática

· Números: naturais, inteiros, racionais e reais;

· Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

· Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;

· Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;

· Média aritmética simples e ponderada;

· Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas

· Razão e proporção; Regra de três simples e composta;

· Porcentagem; Juros;

· Probabilidade;

· Equações do 2º grau;

· Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;

· Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

· Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica.

· Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. geometria plana e espacial;

· Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

4. Cultura Geral e Cidadania

· Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como:

a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930-1945); República Liberal Conservadora (1946-1964); Governos Militares 1964-1984); Brasil contemporâneo (1985-2005);

b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais;

c) aspectos históricos do município;

d) o espaço mundial contemporâneo: paises centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais;

e) formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócio-econômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais;

f) desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade.

· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura.

PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO - RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

E HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

Conclusão do ensino fundamental.

Residir na área da comunidade em que atuar.

Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Idade mínima de 18 anos.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

IX - É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

PROFISSIONAL: ENFERMEIRO

REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

Possuir diploma de nível superior com formação em enfermagem.

Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SC.

Idade mínima de 18 anos.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Município, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnico em Higiene Dental; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

PROFISSIONAL: MÉDICO

REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

Possuir diploma de nível superior com formação em medicina.

Registro profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM/SC.

Idade mínima de 18 anos.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

ANEXO IV

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES.

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________

N.º. DE INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: ___________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;

( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;

( ) CONTRA a classificação final.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão: _____

Gabarito Oficial: ____

Resposta do Candidato: ____

Fundamentação do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES. Uma via será devolvida com protocolo.

VITOR MEIRELES (SC), ______ de __________________ de 2008.

Assinatura do(a) Condidato(a) ______________________________

Assinatura do Recebedor/Responsável ______________________________


Fonte - PCI CONCURSOS
Palavras Chave:
[ CONCURSO ]  [ APOSTILA ]  
Os comentários abaixo exprimem a opinião dos visitantes e são publicados aqui automaticamente sem intermédio de um censor ou editor.

O concurseiro.com não se responsabiliza por quaisquer consequências e/ou danos que eles venham a provocar.




concurseiro.com - 2005-2012 - direitos reservados
Apostilas, editais, provas, CESPE, ESAF, FAURGS, FDRH, CESGRANRIO