PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007
O Prefeito do Município de Juatuba torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público n° 01/2007, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando o provimento de cargos do quadro de pessoal, nos termos do inciso II, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Orgânica Municipal, Lei n° 75/2006 - Estatuto do Servidor, Lei Complementar n° 76/2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Lei n° 77/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério e suas alterações e, ainda, do disposto neste Edital.
1 - CARGO, N° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E GRAU DE ESCOLARIDADE
CARGO
| N° DE VAGAS
| CARGA HORÁRIA SEMANAL
| VENCIMENTO
| GRAU DE ESCOLARIDADE
|
NUTRICIONISTA
| 01
| 20
| R$ 1.438,42
| ENSINO SUPERIOR/HABILITADO
|
PROFESSOR III - Educação Física
| 04
| 25
| R$ 954,00
| ENSINO SUPERIOR/HABILITADO
|
FISCAL DE URBANISMO
| 01
| 40
| R$ 551,20
| ENSINO MÉDIO COMPLETO *
|
* Conhecimento em Informática.
2 - VANTAGENS
2.1. Aposentadoria, nos termos da lei.
2.2. Férias de 30 dias, anualmente.
2.3. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.
2.4. Abono-família.
2.5. Estabilidade constitucional, após 3 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.
2.6. Gratificação natalina anual (13° vencimento).
2.7. Sistema Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO
3.1. Regime Jurídico Único: Estatutário.
3.2. A carga horária será a constante do item I deste Edital ou jornada definida em regulamentação específica.
3.3. Local de Trabalho: Município de Juatuba.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.
4.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.
4.5. Ser legalmente habilitado para o cargo que assim o exigir, na data da posse.
4.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.
4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período:
- Início dia 10/12/2007 e término dia 14/12/2007
5.2. Local e horário:
- Rua Antônio Dias, n° 130, Centro - Juatuba/MG
- Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.
5.2.3. Valor da taxa de inscrição
Ensino Médio (Completo ou Habilitado) - R$ 50,00
Ensino Superior (Habilitado) - R$ 70,00
6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1.1. Para proceder à inscrição no Posto de Inscrição, o candidato deverá, primeiramente, recolher o valor da respectiva taxa para o cargo pretendido, conforme o grau de escolaridade exigido, em nome de JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA:
- BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA N° 1629-2, CONTA N° 603.119-6;
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA N° 0621, CONTA N° 000.477-5, conforme a tabela de valores do item 5.2.3:
6.1.2. Preencher o formulário de inscrição fornecido no local, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no cargo.
6.1.3. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido no Posto de Inscrição de posse da seguinte documentação:
6.1.3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho.
6.1.3.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
6.1.4. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário e, conseqüentemente, do não-recebimento do cartão de confirmação da inscrição, via Correios.
6.1.5. O candidato receberá, no ato da inscrição, o MANUAL DO CANDIDATO, contendo o Edital, Programa de Provas, Modelo de Cartão Resposta do Gabarito para Leitura Ótica e Calendário.
6.1.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.
7 - DO TÍTULO PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. O tempo de serviço público prestado à administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios será contado como Título de Experiência, para efeito tão-somente de classificação neste concurso público, à razão de 2 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício, na função para a qual irá concorrer, até o limite de 10 (dez) pontos.
7.1.1. Havendo o fracionamento do tempo de serviço público, o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano dará direito a 1 (um) ponto.
7.1.2. O Titulo de Experiência será computado mediante Certidão de Tempo de Serviço Público expedida pelo órgão público onde prestou serviço.
7.2. No ato da inscrição (10 a 14/12/2007), os candidatos que possuírem títulos de experiência em outro órgão público que não seja a Prefeitura Municipal de Juatuba deverão anexar ao requerimento de inscrição a Certidão de Tempo de Serviço Público, acompanhada do Modelo de Requerimento de Títulos - Anexo II, para fins classificatórios.
8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cargos para as pessoas portadoras de deficiência.
8.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
8.3. No ato da inscrição, em formulário próprio, o candidato portador de deficiência está obrigado a:
a) declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do concurso, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes;
b) solicitar, caso seja necessário, condições especiais para se submeter às provas previstas no Edital;
c) anexar, laudo médico ao requerimento de inscrição.
8.4. Os candidatos portadores de deficiência aprovados em concurso público além de figurarem na lista de classificação final, terão também seus nomes publicados em lista à parte.
8.4.1. A cada 20 (vinte) nomeações de candidatos aprovados, será nomeado 1 (um) candidato portador de deficiência.
8.5. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos a avaliação por junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado e conclusivo (apto ou inapto).
8.6. Os servidores portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.
9 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
9.1. O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha.
9.1.1. Provas específica e genérica para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.
9.1.1.1. As provas relacionadas no item 9.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições do cargo ou função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;
b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.
9.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
9.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:
· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;
· se o candidato assinalar mais de uma opção;
· se o candidato não assinalar nenhuma opção;
· se o candidato rasurar o cartão resposta.
10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Todas as provas serão realizadas em Juatuba, no dia 06/01/2008, domingo, com duração de três horas.
10.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão de Confirmação, que será enviado pelos Correios para o endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Confirmação, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
10.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:
- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão de Confirmação;
- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.
10.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.
10.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso ou no Cartão de Confirmação.
10.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
10.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.
10.6. Caso não receba o Cartão de Confirmação até o dia 02/01/2008, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, e ainda via internet: www.jmpm.com.br
10.7. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.8. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
10.9. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
10.10. A divulgação das notas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Juatuba ou poderão ser conferidas pelo site: www.jmpm.com.br
11 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.
11.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas genérica, específica e títulos.
12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a) obtiver maior nota na prova específica;
b) for mais idoso.
12.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 11.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.
13 - DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá dirigi-lo à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Juatuba, situada à Av. Três Poderes, s/nº, Centro, Juatuba/MG, de acordo com o seu horário de funcionamento (12:00 às 17:00 horas).
13.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba apreciar o recurso, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.
13.2.1. Compete à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba, ratificar o julgamento dos recursos dos profissionais pertinentes a cada área quanto ao gabarito oficial e as questões de prova.
13.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
13.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.
13.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo pretendido do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo I do Edital.
13.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba.
13.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.
13.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.
14 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE
14.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse, deverá o candidato apresentar:
14.1.2. fotocópia do comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;
14.1.3. fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;
14.1.4. fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
14.1.5. fotocópia da Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;
14.1.6. o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo;
14.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;
14.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Juatuba, no Posto de Inscrição e ainda via internet: www.jmpm.com.br
15.2. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.
15.3. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.
15.4. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição ou mudança de cargo.
15.5. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
15.6. As atribuições dos cargos estão definidas na Lei Complementar n° 76/2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Lei n° 77/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério e suas alterações e e ainda transcritas no Manual do Candidato.
15.7. Será eliminado do concurso o candidato que:
15.7.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
15.7.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
15.7.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;
15.7.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;
15.7.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.
15.8. À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba compete dar publicidade aos dados do concurso mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:
FASE
| DATA
|
Publicação do edital
| 28/11/2007
|
Período de inscrição
| 10 a 14/12/2007
|
Divulgação da relação de candidatos inscritos
| 19/12/2007
|
Entrega do Cartão de Confirmação até
| 02/01/2008
|
Aplicação das provas
| 06/01/2008
|
Gabarito oficial da prova
| 06/01/2008
|
Divulgação das notas de provas e títulos
| 22/01/2008
|
Divulgação da classificação final
| 28/01/2008
|
15.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.
15.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
15.10.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
15.10.2. A Prefeitura Municipal de Juatuba reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
15.10.3. As nomeações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.
15.10.4. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Juatuba, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.
15.11. As provas referentes ao Concurso Público nº 01/2007 ficarão arquivadas por 2 (dois) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.
15.12. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova no dia seguinte à sua aplicação à Rua Mário Teixeira, nº 39 ou à Rua Antônio Suga Sai, n° 173, loja 4, Centro, Juatuba/MG.
15.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba.
15.15. A Prefeitura Municipal de Juatuba e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao concurso.
15.16. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0xx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br
Juatuba, 28 de novembro de 2007.
Pedro Firmino Magesty
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE RECURSO
À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juatuba
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________
N° DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: __________________________________________
LOCAL: ________________________________________________________________________________
SALA N°: _____________________________________ TURNO: __________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.
( ) Gabarito Oficial: questão(ões) n° ______.
( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.
( ) Resultado das provas de múltipla escolha.
( ) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.
Data ____/ ____/____
Assinatura: _________________________________
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE TÍTULOS
À JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007
____________________________________________, candidato ao cargo de ________________________, vem requerer a concessão de pontos referentes aos títulos de experiência, conforme certidão(ões) anexa(as):
- TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
- CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO: _____ anos ____ meses.
Pontos correspondentes: _____
Termos em que pede deferimento
______________________________, ___ de ___________________________ de 2007
Requerente __________________________
ESPAÇO RESERVADO À JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- TÍTULO DE EXPERIÊNCIA................. - ____ pontos.
TOTAL DE PONTOS ...... = ___ (_______ ) pontos
Belo Horizonte, aos ___ de_____________ de 2007.
JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA DOS TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PELO CANDIDATO
- TÍTULO DE EXPERIÊNCIA - ____ número de certidões apresentadas
Juatuba, aos ___ de_____________ de 2007.
JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
PROGRAMA DE PROVAS
PROVA GENÉRICA - NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS: Interpretação de texto; literatura; fonética e morfologia; ortografia; pontuação e acentuação; uso da crase; verbos; concordância verbal e nominal; classes de palavras; análise sintática; semântica.
CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); problemas brasileiros; socialismo; capitalismo; grandes guerras; MERCOSUL; organizações internacionais; atualidades mundiais; sociedade e meio ambiente; questões ambientais no mundo; mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.
PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL SUPERIOR
NUTRICIONISTA
Atribuições do cargo; composição química dos alimentos; fundamentos básicos em nutrição humana; digestão, absorção e metabolismo; alimentação e nutrição do lactente, pré-escolar, pré-adolescente, adolescente, adulto, gestante e idoso; conduta nutricional frente às doenças gástricas, renais e cardiovasculares; alimentação humana e doenças carenciais e não carenciais; desnutrição; obesidade; diabetes e alimentos dietéticos; alimentos alternativos; avaliação nutricional dos alimentos; substâncias tóxicas naturais e não naturais em alimentos. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Código de Ética Profissional; direitos e deveres do servidor público legislação; vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde.
Sugestões para roteiro de estudo:
* Atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; estatuto do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica. Obs: Questões objetivas, simples, essenciais para o exercício do cargo.
Atribuições do cargo - Nutricionista
"Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividade (sadios e enfermos); planeja, organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas".
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições do cargo; anatomia; fisiologia; fisiologia do exercício; cinesiologia; fisioterapia aplicada à educação física; a educação física como parte fundamental da educação do ser humano; desporto escolar; pedagogia de projetos; psicologia aplicada à educação física; educação física para portadores de deficiência; primeiros socorros; história social e deontológica da educação física; aprendizagem motora; metodologia de ensino; esportes e recreação; a escola de nível fundamental no contexto nacional.
* Atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; direitos e deveres do servidor público; legislação (Constituição Federal/88 - Título I - Princípios Fundamentais, Título II - Direitos e Garantias Fundamentais, Título VIII - Capítulo III - Da Educação, Cultura e Desporto, Constituição Estadual/89 - Título IV - Capítulo I, Lei nº 9.394/96 - LDBEN, EC 53/2006 - Medida Provisória 339/2006 - FUNDEB, Lei n° 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação, Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, PCN).
Atribuições do cargo - Professor III - Educação Física
"Atribuições genéricas do profissional do magistério: Participar da elaboração da proposta pedagógica do Unidade Escolar de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Unidade Escolar de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar, com as famílias e a comunidade. Professor III: exercício de atividades educacionais no ensino fundamental de ciclo intermediário e ciclo avançado concomitante com os seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina; módulo 2: atividade extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento Unidade Escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da Unidade Escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar".
PROVA GENÉRICA - NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS: Interpretação de texto; literatura; fonética e morfologia; ortografia; pontuação e acentuação; uso da crase; verbos; concordância verbal e nominal; classes de palavras; análise sintática; semântica.
CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); problemas brasileiros; socialismo; capitalismo; grandes guerras; MERCOSUL; organizações internacionais; atualidades mundiais; sociedade e meio ambiente; questões ambientais no mundo; mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.
PROVAS ESPECÍFICAS - NÍVEL MÉDIO
FISCAL DE URBANISMO
Atribuições do cargo; estruturas; saneamento e meio ambiente; ferramentas da construção civil; projetos e desenhos; materiais de construção; técnicas de construção; fases de uma construção; organização de canteiro de obras; responsabilidade da administração e do servidor público; estatuto do servidor público do município; Constituição Federal; conhecimento sobre Código de Posturas e Código de Obras; direitos e deveres do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica. Conhecimentos de informática: Equipamentos, Hardware, MS-DOS, Windows, Office, Internet.
Sugestões para roteiro de estudo:
* Atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; estatuto do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica. Obs: Questões objetivas, simples, essenciais para o exercício do cargo.
Atribuições do cargo - Fiscal de Urbanismo
"Realiza trabalho de fiscalização em todas as áreas, âmbito da competência do Poder de Polícia Municipal, exceto tributária, compreendendo as que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas, particulares e às posturas municipais, bem como aos serviços concedidos, regularidade sanitária e meio ambiente".
Fonte - PCI CONCURSOS