CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BONITO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL 001/2007
CONCURSO PUBLICO
De ordem do Exmo. Sr. Presidente do Legislativo Municipal, JORGE FOSCHERA, a Comissão especialmente constituída por meio da Portaria 11/2007 de 20 de novembro de 2007, faz saber que fará realizar neste Município, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, bem como da Lei 623/2007, de 16 de novembro de 2007, para provimento de cargo, no regime estatutário, conforme quadro abaixo, com sua respectiva vaga, carga horária, taxa de inscrição, vencimento, bem como requisitos necessários.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO CARGO EM CONCURSO
1.O Concurso se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vaga existente nesta data e mais as que se vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e o quadro abaixo define o cargo em concurso, sua respectiva vaga, carga horária, taxa de inscrição, vencimento inicial e requisitos necessários.
CARGO
| VAGAS
| CARGA HORÁRIA Horas/semana
| TAXAS (R$)
| VENCIMENTOS Mensal (em R$)
| REQUISITOS (na data da inscrição)
|
Assessor Jurídico
| 01
| 16
| 60,00
| 1.200,00
| Ensino Superior
|
Contador
| 01
| 16
| 60,00
| 1.200,00
| Ensino Superior
|
Secretário
| 01
| 40
| 40,00
| 900,00
| Ensino Médio
|
Zelador
| 01
| 40
| 15,00
| 400,00
| Ensino fundamental
|
2. Os vencimentos mencionados se referem ao mês de Novembro/2007.
3. A comprovação relativa à habilitação para o cargo com escolaridade nível Ensino Superior, realizar-se-á mediante apresentação de cópia do diploma relativo ou Atestado de Conclusão de Curso do ensino exigido, para os demais cargos, deverá ser apresentado cópia do diploma relativo ou Atestado de Conclusão de Curso do ensino exigido, ou histórico escolar.
4. A lotação / local de trabalho para o cargo, será na Câmara Municipal de Campo Bonito.
5. É reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas a candidatos portadores de deficiências ou limitações sensoriais, conforme condições estabelecidas neste edital.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
2. São requisitos para inscrição a apresentação dos seguintes documentos:
2.1. possuir habilitação legal, bem como os requisitos para o cargo;
2.2. cópia da Cédula de Identidade;
2.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.4. duas fotos 3x4;
2.5. comprovante de recolhimento da taxa;
2.6. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3. São requisitos para ingresso:
3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade de condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;
3.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3. estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.4. possuir, na data da inscrição, os requisitos estabelecidos no item 1, do Capítulo I, deste Edital, para o cargo pretendido;
3.5. gozar de boa saúde física e mental;
3.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.7. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).
4. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23 de novembro a 13 de Dezembro de 2007, no período de 8:30 as 11:30 horas e 13:30 as 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Campo Bonito, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição, para retirada pelos interessados, devendo proceder da seguinte maneira:
4.1 preencher e assinar a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição;
4.2 apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista;
4.3 entregar a ficha e o requerimento de inscrição;
4.4 pagar o valor relativo à taxa de inscrição;
4.5 o pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro em agencia bancária local.
4.6 no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida;
4.7 nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso do item anterior;
4.8 a assinatura na ficha de inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas nos itens 2 e 3 deste Capítulo. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios do item 3; todavia, por ocasião da posse serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.
5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelado sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da taxa recolhida.
7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
8. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
9. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
10. No ato de inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos item e 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para posse, não cabendo recurso.
11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
12. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Câmara Municipal de Campo Bonito, localizada na RUA PREFEITO DARCISIO R. GRASSI, 101 CENTRO-CEP 85450-000, até o dia 13 de dezembro de 2007, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
13. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Câmara Municipal de Campo Bonito, localizada na RUA PREFEITO DARCISIO R. GRASSI, 101 CENTRO-CEP 85450-000, até o dia 13 de dezembro de 2007, as 16:30 horas. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
14. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Legislativo de Campo Bonito para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
15. Será excluído do concurso o candidato que:
15.1. Não tiver configurada a deficiência declarada;
15.2. Tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
16. O candidato portador de deficiência que não o declarar no ato de inscrição, e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado no item 12, deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados o acesso à vaga do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3298/99.
18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
19. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
20. Após a posse do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüída para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
21. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
III - DA PROVA
1. O concurso público consistirá de provas conforme descrito no quadro abaixo:
Cargos
| Conhecimento exigidos nas provas
|
Assessor Jurídico
| Conhecimentos Básicos :
Língua Portuguesa
Matemática, cálculo e lógica
Direito Administrativo, Administração e políticas publicas
Contabilidade geral, publica, de custos e gerencial
Finanças Publicas,
Específicas da área
|
Contador
| Conhecimentos Básicos :
Língua Portuguesa
Matemática, cálculo e lógica
Direito Administrativo, Administração e políticas publicas
Contabilidade geral, publica, de custos e gerencial
Finanças Publicas,
Específicas da área
|
Secretário
| Conhecimentos Básicos :
Língua Portuguesa
Matemática, cálculo e lógica
Específicas da área
|
Zelador
| Conhecimentos Básicos :
Língua Portuguesa
Matemática, cálculo e lógica
Específicas da área
|
2. As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, valendo 100 (cem) pontos.
3. A duração das Provas Objetivas será de 2 (duas) horas e 30(trinta) minutos.
4. As Provas Objetivas versarão sobre os programas constantes do Anexo I deste Edital.
IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas serão realizadas no dia 22 de dezembro de 2007, junto a escola municipal Lauro Luiz, sito a Rua Herique Zibetti, s/n, com início as 9:00 horas e término as 11:30 horas.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
2.1. comprovante de inscrição;
2.2. original de um dos documentos de identidade a seguir:
- Cédula de Identidade (RG);
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).
2.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
2.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
8. O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
10. Para a Prova, o procedimento a ser obedecido é o seguinte:
a) O candidato receberá Caderno de Questões e Folha Definitiva de Resposta;
b) As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas (gabarito);
c) A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova;
d) A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção.
e) Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova será avaliada, em seu conjunto, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
1.2. Os candidatos que não lograrem aprovação na Prova serão excluídos do Concurso Público.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final obtida, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de deficiência).
3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de deficiência) será publicada na Imprensa Oficial do Legislativo de Campo Bonito.
4. Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico.
VIII - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
1.1. tiver maior idade.
1.2. maior número de dependentes
1.3. apresentar experiência comprovada em sua respectiva área de atuação
IX- DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem.
2. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
3. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do cargo para o qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.
4. O recurso deverá ser protocolado no Câmara Municipal de Campo Bonito, localizada na RUA PREFEITO DARCISIO R. GRASSI, 101 CENTRO-CEP 85450-000, município de Campo Bonito Estado do Paraná, no horário das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.
5. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Órgão Oficial do Legislativo Municipal de Campo Bonito.
6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
X - DA NOMEAÇÃO/POSSE
1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do legislativo .
2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Legislativo Municipal de Campo Bonito.
3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital e na correspondência. O não comparecimento implicará em desclassificação automática.
4. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo Legislativo, que terá decisão terminativa. Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será nomeado através de ato Oficial do Presidente do Legislativo Municipal, e terá prazo máximo de até 10 (dez) dias para tomar posse, mediante apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir:
4.1. 3 (três) fotos 3X4 (recentes);
4.2. Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
4.3. Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
4.4. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos ou certidão (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
4.5. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
4.6. Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
4.7. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
4.8. Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);
4.9. Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;
4.10. Outros documentos que o Legislativo Municipal de Campo Bonito julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
5. Para posse não serão aceitos protocolos.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A convocação dos candidatos habilitados, será realizada de acordo com as necessidades do Legislativo Municipal de Campo Bonito, e obedecerá à ordem de classificação, não gerando a aprovação o direito à nomeação.
2. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe foram exigidos.
3. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
5. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso, inclusive a convocação de pessoal.
6. O Concurso terá validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados através de formulário específico protocolado Legislativo Municipal de Campo Bonito .
8. A participação do candidato e sua classificação final no concurso serão comprovadas unicamente através da publicação da homologação da lista final dos aprovados no Órgão de imprensa Oficial do Legislativo Municipal de Campo Bonito. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas obtidas pelos candidatos, valendo para tal fim a publicação na Imprensa Oficial do Legislativo Municipal de Campo Bonito .
9. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, somente serão nomeados, se os cargos estiverem previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Campo Bonito , 22 de Novembro de 2007.
OVALIR LUIZ PASQUALOTTO
CPF 241.554.209-10
Presidente da Comissão
ANEXO I - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
EDITAL N. º 01/2007.
Para os Cargos de Nível Superior
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6.Pontuação.
MATEMÁTICA: Operações no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Potências e raízes no conjunto dos números racionais. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais.: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa; medidas de tempo. Equação de 1o Grau. Porcentagem e juros simples. Resolução de problemas.
RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos. 4. Trigonometria. 5. Álgebra linear. 6. Probabilidades. 7. Combinações. 8. Arranjos e permutações. 9. Geometria básica.
ESPECÍFICAS
ASSESSOR JURIDICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO:
a) Direito Constitucional: 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição. 4. Princípios constitucionais. 5. Normas constitucionais e inconstitucionais. 6. Emenda, reforma e revisão constitucional. 7. Análise do princípio hierárquico das normas. 8. Princípios fundamentais da CF/88 (art. 1º a 4º). 9. Direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 11º). 10. Organização do Estado político - administrativo (art. 18 a 36). 11. Administração Pública na CF/88 (art. 37º a 41º). 12. Organização dos Poderes. O Ministério Público (art. 44º a 130º). 13. Sistema Tributário Nacional (art. 145º a 162º). 14. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público (art. 163º a 169º). 15. As Políticas Públicas na CF/88 (art. 170º a 232º)
b) Direito Administrativo: 1. A Administração Pública; 2. Princípios da Administração Pública; 3. Organização Administrativa do Estado: administração direta e indireta; 4. O servidor público e a Constituição Federal de 1988. 5. Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e alterações posteriores); 6. O Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29/01/99); 7. Serviço Público: conceito e natureza; Modalidades e formas de prestação; o perfil moderno do serviço público; 8. Regime jurídico da Licitação e dos Contratos; 9. Teoria Geral do Ato Administrativo; 10. Controle da Administração Pública; 11. Domínio Público; 12. Controle da Administração Pública; 13. Responsabilidade Civil da Administração.
ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS: 1. Formas históricas de administração pública, patrimonialismo, administração burocrática racional-legal. 2. Weber e a burocracia. A crise do modelo burocrático. 3. O paradigma pós-burocrático, administração pública gerencial, a nova administração pública. 4. Reformas administrativas nos países anglo-saxões. 5. Evolução da Administração Pública no Brasil e reformas administrativas: dimensões estruturais e culturais; 6. Teoria das organizações. As organizações como máquinas. Taylor e Fayol. As organizações como organismos. Mayo. Escola das Relações Humanas; 7. Organizações e aprendizagem. H. Simon, Peters; 8. Cultura das organizações: Schein, Bennis; 9. Conflito de poder nas organizações. Croizer, Morgan; 10. A Teoria Contingencial, Mintzberg, Drucker, Ansoft; 11. Gestão de resultados na produção de serviços públicos; 12. O paradigma do cliente na gestão pública. Excelência nos Serviços Públicos, Empreendedorismo Público, Gerencialismo e Governança Pública; 13. O perfil moderno do serviço público; 14. Políticas públicas no Brasil: planejamento, implementação, agenda nacional e evolução dos indicadores econômicos e sociais. Desigualdade sócio-econômica no Brasil. Lei de Responsabilidade Fiscal, Privatização e Globalização. Formação dos blocos regionais: MERCOSUL, NAFTA e UNIÃO EUROPEIA; 15. Novos papeis do Estado e novas formas de relação entre Estado, Mercado e Atores Sociais.
CONTABILIDADE:
a) Geral: 1. Princípios Fundamentais de Contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade; 2. Patrimônio; 3. Conta; 4. Escrituração; 5. Critérios de mensuração das contas; 6. Balancete; 7. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; 8. Relatório da Administração, Notas Explicativas e Parecer de Auditoria; 9. Balanço Social.
b) Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Campo de aplicação. 3. Legislação básica (Lei n.º 4.320/64 e Lei Estadual nº 10.338, de 18/11/1979, Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/00). 4. Receita e Despesa pública: conceito, classificação e estágios. 5. Plano de Contas da Administração pública Estadual: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação (Decreto Estadual nº 14.222, de 26/12/1980). 6. Operações típicas na administração Estadual. Inventário. 7.Encerramento do Exercício. Balanços: orçamentário financeiro, patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais de acordo com a Lei n.º 4.320/64. 8. Outros Demonstrativos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos básicos - Teoria das Finanças Públicas.
CONTADOR
CONTABILIDADE:
a) Geral: 1. Princípios Fundamentais de Contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade; 2. Patrimônio; 3. Conta; 4. Escrituração; 5. Critérios de mensuração das contas; 6. Balancete; 7. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; 8. Relatório da Administração, Notas Explicativas e Parecer de Auditoria; 9. Balanço Social.
b) Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Campo de aplicação. 3. Legislação básica (Lei n.º 4.320/64 e Lei Estadual nº 10.338, de 18/11/1979, Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/00). 4. Receita e Despesa pública: conceito, classificação e estágios. 5. Plano de Contas da Administração pública Estadual: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação (Decreto Estadual nº 14.222, de 26/12/1980). 6. Operações típicas na administração Estadual. Inventário. 7.Encerramento do Exercício. Balanços: orçamentário financeiro, patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais de acordo com a Lei n.º 4.320/64. 8. Outros Demonstrativos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
c) Gerencial e de Custos: 1. Contabilidade Gerencial: Origem, conceito, função e características; 2. Contabilidade de Custos: origem, conceito, funções e características; 3. Custo: conceito e classificações; 4. Relação: Custo/Volume/Lucro; 5. Sistemas de apuração e acumulação de custos; 6. Métodos de custeamento; 7. Sistemas de custeio; 8. Metodologias de precificação; 9. Sistemas de Informações Contábeis.
FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos básicos - Teoria das Finanças Públicas: As falhas de mercado. Objetivos da política fiscal. 2 Visão clássica das funções do Estado, evolução das funções do Governo. 3. Finanças Públicas no Brasil: de 1970 à fase de estabilização. 4. A Dinâmica da Dívida Pública e o caso Brasileiro. Déficit e dívida pública. A condição de equilíbrio da relação dívida pública/PIB. 5. Federalismo fiscal. O Sistema Federativo e o Fenômeno da descentralização. Fundamentos teóricos. Evolução de receita disponível. Controle de endividamento. 6. A Economia do Ajuste Fiscal: a teoria do ciclo político. Impasse distributivo e paralisia fiscal. 7. O Estado Regulador. 8. Bens públicos, semi-públicos ou meritórios e privados. 9. Instrumentos e recursos da economia pública (políticas fiscal, regulatória, cambial e monetária). 10. Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo finalidade, natureza e agente. 11. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. 12. O ótimo das dimensões do Governo. 13. O financiamento dos gastos públicos - tributação e eqüidade. Incidência tributária. 14. Os princípios teóricos da tributação: tipos de impostos; progressividade, regressividade e neutralidade. 15. Estrutura e dimensão do setor público brasileiro. 16. Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários; orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. Orçamento na Constituição de 1988: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual. 17. Nova metodologia de planejamento das ações de governo, trazidas pelo PPA, Diretrizes Estratégicas, Macro Objetivos, Programa, Ação. 18. Etapas do processo orçamentário. 19. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. 20. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. 21. Análise de custo-benefício do orçamento. 22. Avaliação da execução orçamentária. 23. Equilíbrio orçamentário. Conceitos de déficit público, financiamento do déficit. Economia da Dívida Pública. 24. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. Limites para despesas de pessoal. Limites para dívida. Regra de ouro. Mecanismos de transparência fiscal.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO:
a)Direito Constitucional: 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição. 4. Princípios constitucionais. 5. Normas constitucionais e inconstitucionais. 6. Emenda, reforma e revisão constitucional.
b) Direito Administrativo: 1. A Administração Pública; 2. Princípios da Administração Pública.
Para os Cargos de Nível Médio
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6.Pontuação.
MATEMÁTICA: Operações no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Potências e raízes no conjunto dos números racionais. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais.: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa; medidas de tempo. Equação de 1o Grau. Porcentagem e juros simples. Resolução de problemas.
RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos. 4. Trigonometria. 5. Álgebra linear. 6. Probabilidades. 7. Combinações. 8. Arranjos e permutações. 9. Geometria básica.
ESPECÍFICAS
SECRETÁRIO
1.Atendimento ao público.2.Operação de Computador, digitação, instalação básica. 3. Elaboração de prestação de contas e processos ao Tribunal. 4.Elaboração de atos específicos do Legislativo.5.Auxilio aos edis.6.Condução de Atividades do Legislativo.7.Orientação e normas de atividades exclusivas do Legislativo.8. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/00).
Para os Cargos de Nível Fundamental
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3.Pontuação, sinônimos, antônimos, Pronomes, verbos.
MATEMÁTICA: Operações no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Potências e raízes no conjunto dos números racionais. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais. medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa; medidas de tempo. Equação de 1o Grau. Porcentagem e juros simples. Resolução de problemas.
RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas básica. 2. Lógica de argumentação. 3. Probabilidades. 4. Combinações. 5. Arranjos e permutações. 9. Geometria básica.
ZELADOR
ESPECIFICA
Noções Gerais de Limpeza e conservação de instalações, organização, remoça e limpeza de móveis, maquinas e materiais. Limpeza de vidro, lustres, instalações sanitárias, remoção de lixo e detritos, manuseio e preparação de alimentos entre outros.
Campo Bonito, 22 de Novembro de 2007
OVALIR LUIZ PASQUALOTTO
CPF 241.554.209-10
Presidente da Comissão
ANEXO II
EDITAL N.º 01/2007
CRONOGRAMA DAS DATAS:
23.11.2007 - Início das inscrições;
13.12.2007 - Término das inscrições;
14.12.2007 - Data prevista para publicação da homologação das inscrições;
22.12.2007 - Data prevista para aplicação das provas objetivas;
27.12.2007 - Prazo para interposição de recursos relativos a provas;
As demais datas serão divulgadas oportunamente, pela Comissão, na imprensa Oficial do legislativo Municipal de Campo Bonito-
Campo Bonito, 22 de Novembro de 2007.
OVALIR LUIZ PASQUALOTTO
CPF 241.554.209-10
Presidente da Comissão
Fonte - PCI CONCURSOS