Concursos - o local é aqui
Concurseiro.com - Concursos e Cursos
concursos
 
Menu Principal
 Página Principal
 Loja Virtual
 
Fóruns
 Fórum Concurseiros
 Super Concurseiros
 
Instituições
 CESPE
 ESAF
 FAURGS
 FDRH
 CESGRANRIO
 UNIVERSA
 F. CARLOS CHAGAS
Sites importantes
 PCI Concursos
 CorreioWeb
 Folha Dirigida
 Achei Concursos
 Super Concurseiros
 
Provas e Testes
 Procurar
 
Histórico
2012
2011
2010
2009
2008
2007
23/09/2009

Terça-feira, 22 de setembro de 2009

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (www.tj.es.gov.br) terá que abrir, imediatamente, concurso para preenchimento de 67 vagas de Juízes. Os cargos deverão ser preenchidos, em primeiro lugar, por meio de remoção e, posteriormente, por promoção. A decisão foi tomada no dia 15 de setembro de 2009 (terça-feira) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária, em resposta ao Pedido de Providências (PP 200910000021190).

  • O pedido foi encaminhado por juízes de Direito do Espírito Santo que denunciam a omissão da administração do TJ-ES em não realizar Concursos de remoção e promoção para ocupar 67 cargos vagos, de entrâncias diversas. Ao realizar o Concurso de promoção, o Tribunal deverá, segundo determinação do relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, observar a data de abertura da vaga, considerando, independentemente do tempo decorrido, qual foi a última forma de provimento do cargo, se por antiguidade ou merecimento.

"Não pode o tribunal, sob a justificativa de que são poucos os magistrados existentes, impedir a movimentação da carreira mediante a omissão em promover as remoções e/ou promoções", argumentou o relator em seu voto. A determinação do CNJ, aprovada por unanimidade, está baseada na Resolução 32 de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.

Mais informações através do endereço eletrônico www.cnj.jus.br.


Fonte - PCI CONCURSOS
Palavras Chave:
[ CONCURSO ]  [ APOSTILA ]  
Os comentários abaixo exprimem a opinião dos visitantes e são publicados aqui automaticamente sem intermédio de um censor ou editor.

O concurseiro.com não se responsabiliza por quaisquer consequências e/ou danos que eles venham a provocar.




concurseiro.com - 2005-2012 - direitos reservados
Apostilas, editais, provas, CESPE, ESAF, FAURGS, FDRH, CESGRANRIO