CISVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS
MUNICÍPIOS: JUARA - NOVO HORIZONTE DO NORTE - PORTO DOS GAÚCHOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2008
A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS - CISVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Público será organizado pela empresa individual WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS - EXATA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 71.358.766/0001-90 e no Conselho Regional de Administração - CRA/MT n° 267 - PJ.
2. Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, carga horária, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.
3. O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo é o mural de avisos do Consórcio e das Prefeituras pertencentes ao Consórcio e no site: www.exataplanejamento.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.
II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
1. O Regime Jurídico é o Celetista, conforme estabelecido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
2. Local de Trabalho: Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA em Juara/MT, Posto de Assistência Médica e Hospital Municipal de Juara.
3. O prazo do contrato poderá ser de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1° do art. 12 da Constituição Federal.
2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.
4. Estar em gozo dos direitos políticos.
5. Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
6. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.
7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.
8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA, localizado na Rua Venezuela, n. 75 N, Centro, em Juara - MT.
2. As inscrições se realizarão no período: 26 à 30.05.2008.
3. As inscrições serão realizadas no horário: 08h00min horas às 11h00min horas e 13h00min horas às 17h00min horas.
4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, os seguintes documentos:
a) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;
b) original e fotocópia legível do CPF - (Cadastro de Pessoa Física) e Cédula de Identidade e/ou Carteira de Conselho de Classe e /ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e em caso de ser efetuada por procuração, cópias autenticadas em cartório;
c) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição nos valores discriminados no Anexo I deste Edital, realizado em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara. Não serão aceitos recibos de depósitos bancários efetuados em caixas eletrônicos.
d) A guia para pagamento da taxa será fornecida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA para recolhimento bancário prévio.
5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.
6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
7. Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à taxa inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, em c/c do Banco do Brasil, nº 10.983-5, Agência 2836-3, em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara - MT.
b) Só o pagamento da taxa inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
c) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.
f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
g) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.
V - DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.
1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos.
1.1.1. A cada prova de múltipla escolha e prática, será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.1.2. A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.
1.1.3.Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:
Provas
| Números de Questões
| Pontuação de cada Questão
| Total
|
- Português
- Conhecimentos Gerais
- Específica
| 05
05
15
| 2,5
2,5
5,0
| 15,0
15,0
70,0
|
Total
| 25
| -
| 100,0
|
1.1.4. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática, se houver.
1.1.5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhado no anexo III deste Edital.
1.2. A prova prática será realizada para os candidatos no cargo de Agente Administrativo.
1.2.1. A prova prática será realizada às 13h00min horas do dia 08.06.2008, em local a ser divulgado.
1.2.2. A prova prática para o cargo de Agente Administrativo, constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, do tipo PC com processador 486, 586 ou Pentium, ou superior Software Editor de Textos Microsoft Word, versões 6.0 ou 7.0, em ambiente gráfico Microsoft Windows e será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 (dez) minutos.
1.2.3. A prova será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).
1.2.4. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetições do texto.
TL (Toques Líquidos) Minutos de:
| Nota
|
130
| 100
|
125
| 95
|
120
| 90
|
115
| 85
|
110
| 80
|
105
| 75
|
100
| 70
|
95
| 65
|
90
| 60
|
85
| 55
|
80
| 50
|
75
| 45
|
70
| 40
|
65
| 35
|
60
| 30
|
Menor que 60
| Zero
|
1.2.5. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, Segundo a fórmula:
TL = (TB − ERROS) / MINUTOS
Onde:
TL = toques líquidos por minuto.
TB = toques brutos.
ERROS = descontos por erros cometidos.
1.2.6. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.
1.2.7. Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:
a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada.
b)espaço desnecessário e falta de espaço.
c)falta ou uso indevido de maiúsculas.
DESCONTO = 1 (UM) ERRO
Espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo.
Tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
Tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze).
DESCONTO = 5 (CINCO) ERROS
O conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres).
DESCONTO = 10 (DEZ) ERROS
1.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados, até o limite de 10 (dez) pontos, apenas aos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:
1.3.1. A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
| Cargos de Nível Superior |
| - Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas | 05,00 pontos |
| - Mestrado | 10,00 pontos |
| Cargos de Nível Médio |
| - Graduação - Superior Completo | 05,00 pontos |
| - Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas | 10,00 pontos |
1.3.2 Os títulos referentes a cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito, prevalecendo o de maior graduação e serão pontuados até 10 (dez) pontos.
1.3.3. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no Anexo I deste Edital.
1.3.4. Os títulos referentes a cursos deverão ser protocolados até o dia 30.05.2008, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara, no horário de expediente (08h00min às 11h 00min e 13h 00min às 17h00 minh).
1.3.5. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.
1.3.6. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
1.3.7. A Avaliação dos títulos será feita em conjunto pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.
3. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.
VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Juara, às 08h00min horas do dia 08.06.2008 e terá duração máxima de 02h00min (duas horas) e mínima de 01h00min (uma hora), em local a ser divulgado, através de edital complementar.
2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou outro equivalente, de valor legal, com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.
3. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
4. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três candidatos.
5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.
6. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.
8. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.
9. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica preta ou azul.
10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.
11.Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
12.Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
13.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente a folha de respostas.
14.Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.
15.Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido.
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.
c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.
f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.
g) Não devolver a folha de respostas.
VII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.
2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - Departamento de Recursos Humanos do CISVA.
3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.
4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.
5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos do CISVA, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.
6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.
7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;
b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;
c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.
8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo.
2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.
b) possuir maior escolaridade/títulos.
c) For o mais idoso.
3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:
a) que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento (50%) de aproveitamento na Prova Objetiva;
b) que obtiverem no mínimo e cinqüenta por cento (50%) de aproveitamento Prova Prática, se houver;
c) estar APTO na Avaliação Médica.
4. O resultado final do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, e afixado em mural do Consórcio e prefeituras pertencentes o Consórcio.
5. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item X, dos portadores de deficiência, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.
IX - DOS RECURSOS
1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo do CISVA, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:
a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;
b) ao Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;
c) aos resultados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato.
2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.
3. Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos, no protocolo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara, situada na Rua Venezuela, n. 75 N - Bairro Centro, no horário de 08h00min às 11h 00min horas e das 13h00min às 17h00min horas conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.
4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
5. Compete ao CISVA, Comissão Organizadora do Processo Seletivo e empresa Contratada, a aplicação do Processo Seletivo, julgar os recursos com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e à Comissão Especial do Processo Seletivo, no que diz respeito à Prova de Títulos e totalização final.
X - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).
2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.
5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.
3. O CISVA, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente pelo Consórcio.
5. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.
7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será considerada sem efeito.
8. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
9. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver.
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver.
c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) se for o caso e CPF.
d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir).
f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.
g)Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição.
h)Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino).
i) Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.
j) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa.
l) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível.
10. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara, através da Comissão do Processo Seletivo e no site da empresa contratada: www.exataplanejamento.com.br.
11. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final.
12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara.
13. Também integram este Edital de Processo Seletivo Público os anexos I à VIII.
14. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.
15. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo estará disponível no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara, na Rua Venezuela, n. 75 N - Centro e no site: www.exataplanejamento.com.br.
16. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora deste Processo Seletivo Público, com aquiescência da CISVA.
17. Caberá ao Presidente a homologação do resultado final.
Juara/MT, 30 de abril de 2008.
LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA
Presidente - CISVA
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO
VAGAS DESTINADAS PARA O QUADRO GERAL
Denominação do Cargo
| N°. de Vagas
| N°. de Vagas/ Deficientes
| Escolaridade Mínima.
| Carga Horária Semanal
| Vcto. Mensal Inicial Base (R$)
| Taxa de Inscrição (R$)
|
Agente Administrativo
| 01
| -
| Ensino Médio Completo.
| 40 horas
| 810,00
| 40,00
|
Médico Anestesista
| 01
| -
| Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT.
| 20 horas
| 5.000,00
| 100,00
|
Médico Cirurgião Geral
| 01
| -
| Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT.
| 20 horas
| 5.000,00
| 100,00
|
Médico Neurologista
| 01
| -
| Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT.
| 20horas
| 5.000,00
| 100,00
|
Médico Oftalmologista
| 01
| -
| Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT.
| 20 horas
| 5.000,00
| 100,00
|
Médico Ortopedista
| 01
| -
| Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT.
| 20 horas
| 5.000,00
| 100,00
|
Médico Otorrinolaringologista
| 01
| -
| Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT.
| 20 horas
| 5.000,00
| 100,00
|
| Médico Pediatra | 01 | - | Ensino Superior Específico com registro no CRM/MT. | 20horas | 5.000,00 | 100,00 |
| Total Geral de Vagas | 08 | - |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO
DATA
| HORÁRIO
| ATIVIDADE
| LOCAL
|
30.04.2008
| -
| Publicação do Resumo de Edital.
| Diário Oficial
|
Durante um dia útil, após a divulgação do evento anterior.
| 08h00min às 13h00min e 13h00min as 17h00min
| Prazo para recurso sobre o Edital de Processo Seletivo.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
|
26 à 30.05.2008
| 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
| Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
|
23.05.2008
| 13h00min às 17h00min
| Último dia para protocolo dos títulos.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
|
27.05.2008
| 13h00min
| Divulgação da relação de inscrições.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA e www.exataplanejamento.com.br
|
Durante um dia útil, após a divulgação do evento anterior.
| 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
| Prazo para recurso sobre as inscrições.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
|
24.05.2008
| 14h00min
| Julgamento dos recursos sobre as inscrições.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
|
08.06.2008
| 08h00min às 10h00min
| Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.
| Local a ser divulgado.
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09.06.2008
| 14h00min
| Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA e www.exataplanejamento.com.br
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Durante um dia útil, após a divulgação do evento anterior.
| 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
| Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
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13.06.2008
| 08h00min
| Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
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16.06.2008
| 08h00min
| Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA e www.exataplanejamento.com.br
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Durante um dia útil, após a divulgação do evento anterior.
| 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
| Prazo para recurso sobre o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
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19.06.2008
| 08h00min
| Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
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23.06.2008
| 14h00min
| Divulgação do resultado final.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA e www.exataplanejamento.com.br
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Durante um dia útil, após a divulgação do evento anterior.
| 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min
| Prazo para recurso sobre o resultado final, relativo à atribuição de pontos da Prova de Títulos e na classificação.
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
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25.06.2008
| 14h00min
| Julgamento dos recursos sobre o resultado final
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA.
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27.06.2008
| 14h00min
| Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Presidente
| Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA e www.exataplanejamento.com.br
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ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
01. CARGOS - NÍVEL MÉDIO.
Agente Administrativo
1. Português: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
2. Conhecimentos gerais: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
3. Específica para o cargo de Agente Administrativo: Noções de Informática: Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do Power Point criação de apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar / renome ar / copiar arquivos, criar / apagar pasta de trabalho. Noções de Internet. Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Controle de estoque de almoxarifado. Controle de protocolo, de portaria (recepção; atendimento ao público). Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, técnicas de agendamento, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
02 - CARGOS - NÍVEL SUPERIOR.
- Médico Anestesista
- Médico Cirurgião geral
- Médico Neurologista
- Médico Oftalmologista
- Médico Ortopedista
- Médico Otorrinolaringologista
- Médico Pediatra
01. Português para todos os cargos: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: 65orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
2. Conhecimentos gerais para todos os cargos: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. E outros que abranjam o programa proposto.
3. Específica para o cargo de Médico Ortopedista: Osteomielite, artrite piogênica. Pé torto congênito. Luxação congênita do quadril. Fratura dos ossos do antebraço na criança, doença de Legg Calvè Perthes, talus verticalis e fraturas do anel pélvico. Fratura patológica (osteosssarcoma). Osteoporose. Síndrome compartimental. Doença tromboembólica. Hallux valgus. Lesões meniscais. Hérnia discal lombar. Luxação coxofemural. Lesão ligamentar do punho. Fraturas da cabeça do rádio na criança. Fraturas do colo do fêmur. Lesão do ligamento cruzado anterior do joelho. Fratura - luxação da coluna cervical. Fratura exposta. Pseudoartrose do escafóide. Contratura isquêmica de Volkman. Patologia do manguito rotador. Princípios e indicações da fixação externa. Anatomia da mão. Osteoporose. Fratura do tornozelo. Luxação recidivante do ombro. Coluna vertebral: hérnias cervicais e lombares. Trauma raquimedular. Fratura - luxação da coluna vertebral Espondilolistese lombar. Escoliose. Tuberculose óssea. Estenose de canal lombar. Tumores mais freqüentes na coluna. Joelho: anatomia biomecânica; lesões meniscais; instabilidade crônica do joelho; osteoartrose do joelho; instabilidade femoro-patelar; fratura do planalto tibial. Osteoartrose do quadril. Tumores músculo esqueléticos. Fratura da Tíbia. Tumor de Ewing. Fraturas dos ossos longos dos membros superiores. Fraturas dos ossos longos dos membros inferiores. Fratura de mão. Fratura de pé. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
4. Específica para o cargo de Médico Anestesista: Preparo pré-anestésico. Recuperação anestésica. Reposição volêmica. Uso de sangue e hemoderivados. Anestesia Venosa. Anestesia Inalatória. Anestesia loco - regional. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Parada cardíaca e reanimação cardiopulmonar. Ventilação Artificial. Estudo da nocicepção e dor, tratamento. Anestesia obstétrica e analgésica de parto. Anestesia em pediatria. Anestesia em geriatria. Anestesia no trauma e urgência em geral. Complicações durante anestesia. Anestesia para cirurgia ambulatorial. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia par ORL. Anestesia para ginecologia. Anestesia para cirurgia vascular. Anestesia para cirurgia bucomaxilofacial. Anestesia para Urologia. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia para cirurgia torácica. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
5. Específica para o cargo de Médico Pediatra: Neonatologia: recém nascido normal. Distúrbios metabólicos (glicose, K, Ca, Mg). Distúrbio ácido básicos e hidroeletrolíticos. Infecções congênitas mais comuns (TORCHS). Prematuridade. Sépsis precoce e tardia. Pediatria interna: diarréia aguda e crônica. Refluxo gastroesofágico. Insuficiência renal aguda e crônica. Insuficiência cardíaca. Convulsões. Pneumonias bacterianas. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. Diabetes. Pediatria ambulatorial: obesidade; imunizações; anorexia; infecção do trato urinário; infecções das vias aéreas superiores; asma brônquica; crescimento e desenvolvimento. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
6. Específica para o cargo de Médico Cirurgião Geral: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colágenos; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
7. Específica para o cargo de Médico Neurologista: Neuroanatomia funcional. Aspectos básicos de neurofisiologia. Semiologia neurológica. Aspectos práticos da propedêutica diagnóstica em Neurologia. Cefaléias e dor. Doenças cérebros-vasculares. Epilepsias e eventos paroxísticos diferenciais. Demências e outras alterações cognitivas. Distúrbios do movimento. Doenças neuromusculares. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Neuro-infecção. Neurooncologia. Psiquiatria na prática neurológica. Distúrbios do sono. Manifestações e complicações neurológicas das doenças sistêmicas. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
8. Específica para o cargo de Médico Oftalmologista: Retinopatias; Glaucoma; Sistema Vascular Ocular; Sistema Nervoso Ocular; Estruturas Oculares; Motilidade Ocular; Lágrima e Ducto Lacrimal; Óptica; Miopias; Hipermetropias; Astigmatismo; Traumatismo Ocular; Doenças Degenerativas e Metabólicas; Processos Inflamatórios e Infecciosos; Facomatoses; Anormalidades Oculares Congênitas e Genéticas; Neoplasias. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
9. Específica para o cargo de Médico Otorrinolaringologista: Anamnese e exame: em otorrinolaringologia; exames especiais e audiologia. O Ouvido: embriologia, anatomia e fisiologia; doenças do ouvido externo, médio e mastóide e interno; patologias do nervo facial. Nariz e os seios paranasais: anatomia e fisiologia aplicadas; doenças do nariz; doenças crônicas e agudas dos seios paranasais; cefaléia e nevralgia. A Cavidade Bucal e a Faringe: anatomia e fisiologia da cavidade bucal, da faringe e do pescoço; doenças da cavidade bucal; distúrbios das glândulas salivares; doenças da faringe. A Laringe: anatomia e fisiologia; distúrbios benignos da laringe; distúrbios da fala e da linguagem. Tópicos relativos à cabeça e ao pescoço: tumorações do pescoço; tumores malignos da cabeça e pescoço. Trauma maxilofacial: doenças do esôfago e da árvore traqueobrônquica; considerações endoscópicas. Traqueotomia: cirurgia plástica da face. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais n. 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde. Sugestão Bibliográfica: Livros Técnicos da área, que abranjam o programa proposto.
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale dos Arinos - CISVA de Juara - MT.
Processo Seletivo Público - Edital nº 001/2008
Candidato: ______________________________________________________________________________
Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
SOBRE AS INSCRIÇÕES
[__] Erro na grafia do nome
[__] Omissão do nome
[__] Erro no nº de Inscrição
[__] Erro no nº da Identidade
[__] Erro na nomenclatura do cargo
SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA
[__] Erro na resposta divulgada
[__] Pontuação
[__] Classificação
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Local e data: ___________________________, ____/____/_____.
Assinatura: ___________________________________________
ANEXO V
RELAÇÃO DE TÍTULOS
FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS
Nome do Candidato: _______________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________________________
À
Comissão Especial de Processo Seletivo Público do CISVA de Juara
Nesta
a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS - CISVA DE JUARA, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 001/2008.
b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Público.
c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.
d. Documento entregue (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):
ORDEM
| TÍTULO (Especificar)
|
| 1 | |
| 2 | |
| 3 | |
| 4 | |
| 5 | |
| 6 | |
| 7 | |
| 8 | |
| 9 | |
| 10 | |
Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
Em anexo, cópia dos documentos autenticados.
_____________________________, ______de ____________________ de ____.
_____________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Nome do candidato:_______________________________________________________________________
Nº da inscrição:__________________________ Cargo: __________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _______________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
(Datar e assinar)
_________________________
Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu __________________________________________________ , portador da cédula de identidade nº _________________, residente à ________________________________________, nº _______, Bairro _____________________, CEP __________________, na cidade de _____________________________, estado de ______________, e-mail ______________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ____________________________________ do Processo Seletivo Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA de Juara, Edital nº 001/2008, o Sr (a). ________________________________________, portador da cédula de identidade nº ____________________, CPF nº ____________________, residente à ______________________________________, nº _______ , Bairro ______________________, CEP __________________, na cidade de ____________________________, estado de _____________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.
Local e data: _____________________ , ____/_____/_____.
Assinatura: _______________________________________
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
- Agente Administrativo: Compreende o cargo com atribuições de executar serviços administrativos, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, operar máquinas de datilografia, digitação, telex, controle orçamentário e contábil, manusear fichários, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins.
- Médico Ortopedista: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
- Médico Anestesista: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
- Médico Pediatra: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
- Médico Cirurgião Geral: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
- Médico Neurologista: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
- Médico Oftalmologista: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
- Médico Otorrinolaringologista: Compreendem o cargo com as atribuições de executar serviços as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para contratação.
Fonte - PCI CONCURSOS