PREFEITURA MUNICIPAL DE EREBANGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
VALMOR JOSÉ TOMELERO, Prefeito Municipal de EREBANGO, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 91/1990 e alterações, para provimento de 02 (duas) vagas para o cargo de OPERADORES/OPERÁRIO/MÁQUINAS do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n° 676/2003 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no "Jornal Tribuna Getuliense" e/ou "Jornal A Folha Regional" e/ou na Rádio Sideral de Getúlio Vargas. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS
1.1. ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS: Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "C" .
1.1.1. Quando da realização da Prova Prática é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).
1.2. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
1.3. VENCIMENTO (Abril/2008): R$ 900,26 (novecentos reais e vinte e seis centavos)
1.4. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos)
1.4.1 - O pagamento da taxa será feito através da Tesouraria da Prefeitura Municipal.
1.5. DAS VAGAS
1.5.1 - O concurso destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas existentes e ainda das que eventualmente vierem a serem criadas no prazo de validade do Concurso.
1.5.2 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras providas de implementos que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares; dirigir veículos leves ou pesados, automóveis, caminhões, camionetas ônibus, microônibus e outros veículos; no interesse da Administração, poderá desempenhar tarefas correlatas as de operário.
Analítica: Operar tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros; conduzir e manobrar máquinas, acionando motores, e manipulando comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades de serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos de máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; executar serviços de escavação; terraplanagem, nivelamento e descarregamento de material; dirigir veículos leves ou pesados, automóveis, caminhões, camionetas, ônibus, microônibus e outros veículos; zelar pela boa qualidade do serviço; controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, afim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquinas e veículos, afim de evitar possíveis acidentes, limpar e lubrificar as máquinas e veículos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento dos equipamentos; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários; anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia; no interesse da administração, prestar serviços braçais de apoio na conservação de estradas, na abertura de valas, bueiros e auxiliar nas tarefas de construção de pontes e demais tarefas afins.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão somente Presenciais
2.3. PERÍODO: 30.04.2008 a 09.05.2008
2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I - item 1 deste Edital, na data da Posse.
g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, na Prefeitura Municipal sito na Rua Olinda Vater, 137, Centro, Erebango - RS.
2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal, na Rua Olinda Vater, 137, Centro, Erebango - RS para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;
c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
f) Apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do cargo, acompanhada do documento original, para simples conferência; caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática;
g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.
É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.6.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.
2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.7.1. Em 16/05/2005 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações do Município.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo. do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1055/2005, de 20 de dezembro de 2005.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. A PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.
4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. PROVA PRÁTICA: Para todos os candidatos inscritos no cargo, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.
4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
DISCIPLINA
| PROVA
| N° Questões | Valor por questão
| PESO TOTAL
|
Português
Matemática
Legislação
|
Escrita
Prática
| 10
10
10
| 1,50
1,50
2,00
|
15,00
15,00
20,00
50,00
|
4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.
4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.
4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
4.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que: tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.17 Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
4.19.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1. A Prova Escrita será aplicada em 25/05/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 16/05/2008.
5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.
5.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa
5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.8. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
5.14. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
5.15. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA
6.1. A Prova Prática será aplicada na mesma data da Prova Escrita e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.
6.1.1. Todos os candidatos inscritos farão a prova, porém terão avaliada sua PROVA PRÁTICA somente os candidatos aprovados na Prova Escrita.
6.1.2. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática da Função.
6.2. A prova será aplicada em RETROESCAVADEIRA e/ou CARREGADEIRA DE RODAS, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.
6.3. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
6.4. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.
6.5. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.
6.6. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
7.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Concurso de referência - Órgão/Município;
b) Cargo ao qual concorre;
c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.
7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.
7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova prática.
8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.
8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
8.4. Havendo candidatos aprovados com idade igual ou superior a 60 anos, o primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
8.4.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) obtiver maior nota na prova escrita;
b) obtiver maior nota em legislação;
c) sorteio.
8.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
8.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.
CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO
9.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Erebango.
9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
9.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10(dez ) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 05(cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.
9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.
9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4, deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.
10.4. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II- Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.
Prefeitura Municipal de Erebango, 30 de abril de 2008.
VALMOR JOSÉ TOMELERO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Flávia Teresinha Klein Santolin
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia e antonímia. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: vogais e consoantes. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, pronome e numeral. Classificação e flexões. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Tipos de frases: afirmativas, negativas, interrogativas, imperativas e optativas. Concordância verbal e nominal. Pontuação. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: por que/porque, mal/mau e mas/mais.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA NUMÉRICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova Real. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) NUMERAL ORDINAL. 6) NUMERAL ROMANO. 7) DIVISIBILIDADE: por 10, 100 e 1000. 8) FRAÇÕES: representação, comparação, simplificação e operações básicas. 9) SISTEMA MONETÁRIO. 10) MEDIDAS DE TEMPO. 11) GEOMETRIA: perímetro. 12) UNIDADES DE MEDIDAS.
LEGISLAÇÃO
Conteúdo:
1)Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2)Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito.
Referências Bibliográficas:
- Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.
- Lei Orgânica do Município.
- Lei Municipal n° 91-1990 - Estatuto dos Servidores Municipais.
- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.
ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Para Objetiva Concursos Ltda
PORTO ALEGRE - RS
CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
CARGO: __________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ____________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( )
( )
( )
( )
( )
| CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA
CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA
CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS
| Ref. Prova objetiva Nº da questão: ____________________
Gabarito oficial: ___________________
Resposta Candidato: _______________
|
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato ________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________
ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: _____________________________ Município/Órgão: ______________________________
Nome do candidato: ________________________________________________________________________
Nº da inscrição: __________________________ Cargo: ___________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
_________________________________
assinatura
Fonte - PCI CONCURSOS