PREFEITURA MUNICIPAL DE UNISTALDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2008
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO, Prefeito Municipal de UNISTALDA, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006, Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal n° 013/2008, para provimento de vagas do quadro de empregos dos Programas de Saúde Pública da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 006/2008 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no "A Razão" e/ou "Expresso Ilustrado". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 - Tabela de Empregos:
Empregos
| Vagas gerais
| Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação
| Carga Horária Semanal
| Vencimento Abril / 2008 R$
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Agente Comunitário de Saúde
| 07
| - Haver concluído o Ensino Fundamental (1);
- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.
- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
| 40 horas
| 450,00
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Agente de Combate a Endemias
| 01
| - Haver concluído o Ensino Fundamental (1);
- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
| 40 horas
| 450,00
|
(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:
SEGMENTO TERRITORIAL URBANO
MICROÁREA 1 Nº de Pessoas: 707
| ABRANGÊNCIA
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BAIRRO EMILIANO TRINDADE
| Iniciando a direita pela BR 287 com a propriedade de Emílio Derli Bem, até a residência de Rita de Jesus Martins, no sentido norte até o final da rua Xandico de Jesus na propriedade de Almir Fonseca.
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| CENTRO | Seguindo pela Protásio Nenê, até esquina com a Serafim de Jesus, na propriedade de Felício Gomes, até a Praça Central. Continuando pela Emiliano Trindade até a de Odúlio Muletaler, passando pela Desidério Finamor, até Laudelino Saucedo. Novamente na rua: Protásio Nenê na residência de Moisés Gonçalves até Luiz Chaves Viana, retornando e descendo pela rua Neto Finamor até Milton Becker.
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| BAIRRO DEMOCRATINO RIBEIRO | - Continuando na rua Emiliano Trindade, na residência de Zelindo Pavanelo até Alfeu Zambeli.
- No sentido leste da rua Emiliano Trindade, na residência de Almir Fonseca, seguindo ao sentido oeste até a propriedade de Sérgio Trindade
- Na travessa da RFFSA com a residência de José Antonio Viana, até Arlindo Pedroso.
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BAIRRO BERTOLO TRINDADE
| - À esquerda de BR 287, sentido leste na residência de Leucir Martins, a partir desta propriedade até a residência de Airton Martins entrando à esquerda da vicinal na propriedade de Irio Espinosse, continuando em linha reta pela vicinal até a residência de Valdeci Portes, indo até a propriedade de Matias Guesser.
- Retornando a BR 287, no sentido leste, na residência de Alcides, seguindo no sentido oeste até Alvino Resmini no final do perímetro urbano.
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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL
MICROÁREA 2 Nº de Pessoas: 228
| ABRANGÊNCIA
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RINCÃO DOS VIANAS
| Propriedade de Vilmar Antoline, seguindo pela vicinal da Estrada das Palmeiras, pegando a esquerda chegando no Rincão dos Dorneles na residência de Manoel Garcia indo até a propriedade do Sr. Ocir Viana, novamente pegando a esquerda pelo corredor até a propriedade de Aristeu Viana.
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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL
MICROÁREA 3 Nº de Pessoas: 253
| ABRANGÊNCIA
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NAZARÉ
| Propriedade da Dona Neta, chegando até a residência de Paulo Zanela , entrando no corredor à direita na propriedade de Armando Gloger, chegando ao asfalto à esquerda até a propriedade de Bibiano Pavão. Retornando pelo asfalto, pegando a esquerda na residência da Senhora Deuzilia Farias até a propriedade do Sr. José Alfeu Zanela.
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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL
MICROÁREA 4 Nº de Pessoas: 382
| ABRANGÊNCIA
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| CARNERINHO | - Propriedade de Adão Pinheiro, seguindo pela vicinal até o entroncamento a direita com a residência de Darci Pinheiro até Jorge Pavanelo. À esquerda do entroncamento na propriedade de Alexandre Ferreira até residência de Neron Moreira.
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ESQUINA DO ITACURUBI e RINCÃO DOS PAVANELOS
| - Entrando no asfalto, seguindo á esquerda com a propriedade de Leonel Levandoviski no mesmo sentido até a propriedade de José Gonçalves, permanecendo à esquerda do asfalto até a residência de Carlos Novais chegando até a entrada do Sr. Solferino Pereira até Dorli Barbosa.
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| RINCÃO DOS CAVALHEIROS | - Seguindo pelo asfalto, entrando à esquerda com a propriedade de Idelmira Frigi passando pela comunidade Evangélica, à direita até o entroncamento, pegando à esquerda com a residência de Darci Dorneles Ajala até Olmiro Cavalheiro chegando até a propriedade de Clarice Nascimento.
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| RINCÃO DOS PARODI | - A direita do entroncamento até a propriedade de Venceslina Dorneles. A partir desta propriedade à esquerda até a residência de Anacleto Parodi.
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RINCÃO DOS PORTES
| - Seguindo pela vicinal até a residência de Celino da Luz chegando até ao entroncamento à direita até a propriedade de Paulo Dorneles, à esquerda do entroncamento até a propriedade de Acácio Bastos Dorneles.Seguindo pelo asfalto à esquerda passando pela comunidade Evangélica, até a residência de Florindo Pavanelo. Novamente à esquerda na propriedade de Adelino Zanela até Carlos Portes Soares.
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| RINCÃO DOS GUERRA | - À direita do asfalto na entrada do Itacurubi com a residência de Astrogildo Pinheiro até João Dorneles.
- Passando pelo Escola Municipal a direita na residência de Ancelmo Pavanelo até João Souza Guerra. Entrando a direita na vicinal dos Guerra com a propriedade de Marines Martins até Lorival Lopes.
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FAZENDA SÃO LUIS
| Iniciando no recinto da cooperativa Triticola, ,seguindo a direita até a propriedade do sr. L uis Segger (Fazenda São Luis).
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FAZENDA RIBEIRO
| - Propriedade da Sra. Cássia Ribeiro Angonese, seguindo à direita da BR 287, passando pela propriedade do Sr Adilson Antoline.
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CARLOS MOURA
| - Propriedade do Sr. Carlos Moura, seguindo pela Protásio Nenê, até a residência da Sra. Rosa Iara de Freitas, seguindo a esquerda, pela Emiliano Trindade até a residência do Sr. Valdenir Rodrigues.
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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL
MICROÁREA 5 Nº de Pessoas: 284
| ABRANGÊNCIA
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| CÂNDIDA VARGAS | - Propriedade de Leimar da Fonseca, seguindo pela vicinal até a residência de Rubem Abreu. A partir desta propriedade à esquerda até a residência de Luis Edir da Costa . Entrando à direita de Sidnei Martins até Orlando Zanela, chegando até a BR 287 à direita na propriedade de João Valdenir da Silva até Telmo Guerra. Chegando até a vicinal direita ao acesso Cândida Vargas na propriedade de Adeuli Abreu até Leonel dos Santos.
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JUVÊNCIO MACHADO
| - Pegando a vicinal de Juvêncio Machado com residência de Darci Jornada à direita até a propriedade de Erotilde dos Santos. Pegando a estrada dos quatrocentos até a propriedade de Jovenal Rodrigues. Novamente na vicinal com a residência de João Barbosa até Leonel Rodrigues à esquerda da propriedade de João Lopes até André Lunardi. Seguindo à esquerda da vicinal na propriedade de Marconde Vagner dos Santos. Pegando à esquerda da vicinal com a residência de Ademir Lopes chegando até a propriedade de Didero Finamor até Astrogildo dos Santos. Retornando à estrada vicinal de Juvêncio Machado, na residência de Olmiro Dorneles até a curva com a propriedade de Manoel Martins.
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SEGMENTO TERRITORIAL RURAL
MICROÁREA 6 Nº de Pessoas: 363
| ABRANGÊNCIA
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| ITU MIRIM | - Propriedade de Vilson Saucedo subindo pele estrada do Itu Mirim, pegando à direita na residência de João de Bem até a propriedade de Maneco Martinuzi.
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| PASSO DO FARINHEIRO | - Seguindo pela estrada do Itu Mirim à direita pela vicinal do Passo do Farinheiro passando pela propriedade de Vanderlei Pizzoloto até a residência do Sr. José Bochi.
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| VILA SECA | - Retornando a estrada do Itu Mirim chegando até a Vila Seca, na propriedade de Dona Rola Alves, a partir a partir desta propriedade à esquerda até João Guerra.
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CANTINA VERMELHA E RINCÃO DOS COELHOS
| - Propriedade de Raul Finamor à esquerda da estrada do Itu Mirim, até Luis Fernando à direita, até a residência de Nei Gaspar, continuando o trajeto pela estrada do Itu Mirim chegando até a comunidade Católica à direita , até a propriedade de Ibanez Coelho, pegando a esquerda passando pela Cantina Vermelha na propriedade de Alvino Manzoni.
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| RINCÃO DOS PORTUGUESES | - Chegando ao entroncamento à direita , indo até o rincão dos Portugueses até o Sr. Pinheiro Medeiros , à esquerda do entroncamento até a propriedade de Cevi Cogo.
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| ITU | - Seguindo pela estrada do Itu Mirim, pegando à esquerda pela vicinal, que passa pela propriedade de Cláudio Brandli até residência de Éster Bochi. Continuando eem linha reta pela estrada do Itu Mirim até propriedade de Alvino Manzoni. |
SEGMENTO TERRITORIAL RURAL
MICROÁREA 7 Nº de Pessoas: 366
| ABRANGÊNCIA
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| MANOEL DE FREITAS | - Vindo de Unistalda pela BR 287 pegando a direita no Passo da Porteirinha com a propriedade do Sr. Juca Souza até a fazenda de Jair Pereira . Seguindo pela vizinal na residência de Belarmino Cadaval até a propriedade de Cleri Freitas. Entrando na Vila Manoel de Freitas até a propriedade de Nélio Flores.
- Pegando a BR 287 à esquerda vindo de Unistalda na residência de Peri Silveira na Fazenda de Varja, seguindo até a Fazenda São Jorge de propriedade de Estevina Matos da Jornada, seguindo até a Fazenda Santa Rita. Retornando à esquerda da BR 287 na propriedade de Pedro Bitencourt, até Ari Pinto.
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1.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,57 (vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para todos.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Sintética: Execução de tarefas rotineiras que exigem conhecimento de detalhes do trabalho - Fundamentação: Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.
Genérica: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Sintéticas: Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Unistalda - Fundamentação: Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.
Genéricas: Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; realizar visitas freqüentes à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população sobre os cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos. Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a realização das provas para ambos os empregos na mesma data e horário.
2.3. As inscrições serão somente Presenciais.
2.4. PERÍODO: 30/04/2008 a 09/05/2008
2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação.
g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
h) Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório, desde a data da publicação deste Edital.
2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da admissão, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 13h, na Secretaria da Administrãção da Prefeitura Municipal, sita no Largo Inacio Lopes Filho nº 01 - Centro - Unistalda - RS
2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da taxa será feito na Tesouraria da Prefeitura, das 9h às 13h, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, da importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;
c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
f) O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá assinalar na ficha de Inscrição a opção pela Microárea onde reside.
g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.
É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.
2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.7.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.
2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição presencial, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. Em 16/05/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br, dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições presenciais ou ainda no Painel de Publicações do Município.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 661/2006.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA
4.1. Para ambos os empregos, o concurso constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.
4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. A Prova Escrita será aplicada em 31/05/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 16/05/2008.
4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
EMPREGOS
| PROVA
| DISCIPLINA
| N° Questões | Valor por questão
| PESO TOTAL
|
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
| Escrita
| Português
Matemática
Legislação e Conhecimentos Específicos
| 10 10
10
| 3,25
2,50
4,25
| 32,50
25,00
42,50
|
4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso Público, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.
4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
4.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.17. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.18. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.
4.19. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.
4.20. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
4.21. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
4.22. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
4.23. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
4.24. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
4.25. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
4.26. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
4.27. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
4.28. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
4.29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
4.30. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
4.31. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Concurso de referência - Edital 002 - 2008: Município de Unistalda.
b) Emprego ao qual concorre;
c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.
5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.
5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde a classificação será feita por área de atuação, ou seja pela Microárea escolhida.
6.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.
6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
6.4. Havendo candidatos aprovados com idade igual ou superior a 60 anos, o primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
6.4.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) obtiver maior nota em português;
c) o primeiro que realizou a inscrição.
6.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
6.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.
CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
7.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Para o Agente Comunitário de Saúde a classificação será por Microárea.
7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Unistalda.
7.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Unistalda e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
7.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.
7.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.
7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de contratação, a admissão no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c) Declaração negativa de acumulação de emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da admissão, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.
8.3. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.
Prefeitura Municipal de Unistalda, 30 de abril de 2008.
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
PORTUGUÊS - Comum a ambos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
MATEMÁTICA - Comum a ambos
Conteúdo:
1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau. 12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 14) Porcentagem. 15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas. Cálculo de área e perímetro de polígonos. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.
Para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo:
Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do AGENTE COMUNITÁRIO de saúde; Imunologia; O programa de saúde da família.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- Lei Orgânica do Município.
- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.
- Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do AGENTE COMUNITÁRIO de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V. Brasília. 1995
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. Brasília, 2002.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília, 2002.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001
- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.
- Portaria nº 648, de 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
- Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997
- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS e legal. Porto Alegre, 2000.
Para o emprego de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo:
Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica; imunologia; controle de roedores; atendimento a hepatites virais; Programa Nacional da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização; Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- Lei Orgânica do Município.
- INFORME EPIDEMIOLÓGICO DO SUS. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11 (1999 a 2002) - Versão eletrônica no site http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24140
- MANUAL DE DENGUE - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente - 2ª ed. - Brasília: DEOPE, 1996. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.
- PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde.Brasília, Dez.2002.
- CONTROLE DE VETORES DA FEBRE AMARELA E DENGUE - INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE OPERAÇÕES - Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Normas Técnicas, Brasília, 1994.
- CONTROLE DE VETORES PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA - Manual do Supervisor de Campo. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 1ª Edição, 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas).
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Brasília, 2001. Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hepatites virais. O Brasil está atento. Brasília, 2003.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. Brasília, 2002.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília, 2002.
- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. São Paulo: 1ª Ed., Santos, 2001 - Obs.: Tradução Maria de Lourdes Giannini
ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Para Objetiva Concursos Ltda
PORTO ALEGRE - RS
CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________________________________
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________
EMPREGO: _______________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ____________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( )
( )
( )
( )
( )
| CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA
CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA
CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS
| Ref. Prova objetiva Nº da questão: ____________________________
Gabarito oficial: ___________________________
Resposta Candidato: _______________________
|
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato ______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________
ANEXO IV REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: ___________________________ Município/Órgão: ________________________________
Nome do candidato: _______________________________________________________________________
Nº da inscrição: ______________________ Emprego: ____________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
_____________________________________
assinatura
Fonte - PCI CONCURSOS