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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2008

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concursos aprovadas pela Resolução nº 10/2007 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço www.ufrj.br, observado o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 94.664/87, e as disposições contidas no presente edital, para os Centros, Unidades, Departamentos, Setores, classe, titulação básica, regimes de trabalho, remunerações iniciais e taxas de inscrição constantes no quadro anexo, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor. São também observadas as disposições contidas na Portaria nº 450, de 27 de dezembro de 2007 - DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2007 - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como as disposições contidas na Portaria nº 1.262, de 27 de dezembro de 2007 - DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2007 - do Ministério da Educação.

1. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO

I - curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;

II - cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

III - memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;

IV - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

V - comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72, para as classes de Titular e Adjunto;

VI - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72, para a classe de Assistente;

VII - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou comprovante de obtenção do título de Bacharel ou Licenciado em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, para a classe de Auxiliar.

2. PRAZO DE INSCRIÇÃO

O prazo para inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, em casos devidamente justificados pelas Congregações das Unidades ou Órgãos equivalentes, a classe de professor pode ser modificada para nível imediatamente inferior.

3. VAGAS E PROGRAMAS DOS CONCURSOS

A localização das vagas encontra-se discriminada nos quadros anexos a este edital. Os programas dos Concursos, bem como os critérios do Centro ao qual a vaga é vinculada, para julgamento de títulos e trabalhos, acham-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos Centros, das Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares ou Museu Nacional, nos endereços constantes do referido anexo.

4. TÍTULOS E PROVAS

O Concurso de Títulos e Provas abrangerá as seguintes etapas:

I - apreciação de títulos e trabalhos referidos no curriculum vitae;

II - argüição do memorial;

III - prova escrita com leitura pública, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;

IV - conferência, para a classe de Titular;

V - prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;

VI - prova prática, facultativa e somente para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.

5. PROVIMENTO DAS VAGAS

5.1 - O candidato nomeado será submetido a inspeção médica pela UFRJ, para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo, em cumprimento ao que determina a Lei nº 8.112/90;

5.2 - Para a posse dos indicados pelo Concurso serão exigidos o diploma de graduação e o diploma do título correspondente à classe funcional do candidato, devidamente revalidados, quando obtidos no exterior;

5.3 - O candidato não será empossado se:

a) for considerado inapto na inspeção médica;

b) deixar de atender às exigências, aos prazos e às datas estabelecidas neste edital;

c) não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, de acordo com a Lei nº 8112/90.

c.1 - Se brasileiro:

I - gozar dos direitos políticos;

II - estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

III - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.

c.2-Se estrangeiro:

I - ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

II - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.

5.4 - O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e normas estabelecidas pela UFRJ.

5.5 - A aprovação e a indicação para provimento da vaga assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.

5.6 - A validade do Concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do seu resultado.

5.7 - Os candidatos nomeados para as vagas destinadas aos cursos localizados fora do Município do Rio de Janeiro exercerão suas atividades nestes locais.

5.8 - As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Reitor da UFRJ, ouvida a Procuradoria-Geral da UFRJ.

NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessões de 13 e 27 de setembro, 22 de novembro e 20 de dezembro de 2007, resolve estabelecer normas e edital de concurso para Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nas classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar.

DA INSCRIÇÃO

Art. 1º A inscrição no Concurso de Provas e Títulos para Professor da Carreira do Magistério Superior estará aberta a candidatos que possuam formação e titulação correspondentes à classe funcional e ao setor da(s) vaga(s) a que pretendam concorrer.

§ 1º A inscrição para Professor Titular estará aberta a candidatos que tenham no mínimo 10 (dez) anos de atividades acadêmicas de nível superior de alta qualificação e que sejam portadores de:

I - comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou

II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou

III - documento que ateste estar o candidato dispensado da apresentação dos títulos enumerados nos incisos anteriores, no caso de profissionais de notório saber reconhecido pela UFRJ.

§ 2º A inscrição para Professor Adjunto estará aberta a candidatos que sejam portadores de:

I - comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou

II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.

§ 3º A inscrição para Professor Assistente, autorizada apenas em casos considerados especiais pelas Congregações ou Órgãos equivalentes, estará aberta para candidatos que sejam portadores de:

I - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou

II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.

§ 4º A inscrição para Professor Auxiliar, autorizada apenas em casos considerados especiais pelas Congregações ou Órgãos equivalentes, estará aberta para candidatos que sejam portadores de:

I - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou

II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou

III - comprovante de obtenção do título de Bacharel ou Licenciado em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada.

Art. 2º Os interessados deverão solicitar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou do Órgão Suplementar, ou ao Decano do Centro correspondente, de acordo com a localização da vaga, indicando o setor a que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

I - cópias autenticadas dos documentos discriminados no artigo 1º;

II - curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Adjunto e Titular, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;

III - cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

IV - memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Adjunto e Titular, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;

V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

VI - título da conferência (apenas para concurso da classe de Titular).

Art. 3º Para os Concursos nas classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, o candidato, no ato da solicitação da inscrição, receberá:

I - o programa do Concurso contendo uma listagem de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, que serão objetos das provas a que o mesmo se submeterá;

II - os critérios do Centro ao qual a vaga é vinculada, para julgamento de títulos e trabalhos.

III - a sistemática, por escrito, da prova prática (quando houver).

Art. 4º O despacho de deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do Departamento ou Programa respectivo quanto à pertinência dos títulos, trabalhos e documentos do candidato ao setor de conhecimento para o qual se realiza o Concurso, devidamente homologado pelo Conselho de Centro, Congregação ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.

§ 1º A homologação deve ocorrer em um prazo máximo de 70 (setenta) dias a contar da data de publicação do edital.

§ 2º Cabe recurso ao colegiado em questão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da homologação do parecer que ensejou o seu indeferimento.

Art. 5º A solicitação de inscrição do candidato representará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo edital do concurso e pela presente Resolução.

§ 1º Será permitida a inscrição por procurador, com procuração individual e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as cópias dos documentos exigidos pelo edital do concurso deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

§ 2º Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 6º Todos os membros da Comissão Julgadora do Concurso deverão possuir, pelo menos, uma das seguintes qualificações, de acordo com a classe respectiva do concurso:

§ 1º Qualificações em Concursos da Classe de Titular:

I - ser Professor Titular do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Federal de Ensino Superior - IFES; ou

II - pertencer aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser Professor Titular ou equivalente e portador de título de Doutor, há pelo menos 10 (dez) anos; ou

III - não pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Livre-Docente, nos termos da Lei nº 5.802/72, e possuir alta qualificação acadêmica no setor do concurso, reconhecida pela UFRJ; ou

IV - não pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Doutor, obtido há pelo menos 10 (dez) anos, em curso credenciado ou revalidado, se obtido no exterior, devendo possuir contribuição relevante, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.

§ 2º Para a classe de Adjunto, além dos professores com as qualificações previstas no § 1º para a classe de Professor Titular, poderão participar da Comissão Julgadora Professores Associados do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, que possuam relevante e destacada produção acadêmica, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.

§ 3º Para as Classes de Assistente e de Auxiliar, além dos professores com as qualificações descritas nos §§ 1o e 2o, são aceitas ainda as qualificações:

I - ser Professor Adjunto, do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Federal de Ensino Superior-IFES e possuir relevante e destacada produção acadêmica, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso; ou

II - não pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Doutor obtido em curso credenciado ou revalidado, se obtido no exterior, devendo possuir contribuição relevante, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.

Art. 7º A Comissão Julgadora do Concurso para as classes de Titular e Adjunto será constituída de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes. Para as classes de Assistente e Auxiliar, ela será constituída de 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes.

§ 1º A Comissão Julgadora deve ser constituída com uma maioria de membros externos à UFRJ. Para isso, nos concursos para as Classes de Titular ou Adjunto pelo menos 3 (três) dos membros efetivos e 01 (um) dos membros suplentes serão obrigatoriamente não vinculados à UFRJ. Nos concursos para as Classes de Assistente e Auxiliar, pelo menos 2 (dois) dos membros efetivos e 01 (um) dos membros suplentes serão obrigatoriamente não vinculados à UFRJ.

§ 2º Professores aposentados e Professores Eméritos da UFRJ serão considerados membros internos.

Art. 8º A Comissão julgadora será escolhida e homologada pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, conforme a localização da vaga, a partir de uma lista de 10 (dez) nomes indicados pelo Departamento ou Programa para o qual se destina o Concurso ou, no caso de vagas vinculadas diretamente a um Centro, por Comissão de alto nível, nomeada para este fim pelo Conselho de Centro, composta por docentes lotados em pelo menos três Unidades distintas.

Parágrafo único. Não serão aceitas aprovações ad referendum de composição de Comissões Julgadoras.

Art. 9º A composição definitiva de cada Comissão Julgadora será publicada no Boletim da UFRJ, divulgada por meio eletrônico e afixada em quadros de avisos das Decanias, Unidades ou Órgãos Suplementares, conforme a localização da vaga.

Art. 10º O candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da composição da Comissão Julgadora, para protocolar requerimento de impugnação, do todo ou de parte, da Comissão Julgadora.

§ 1º O requerimento de impugnação da Comissão Julgadora deverá ser apreciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.

§ 2º Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho Universitário, que deverá ser protocolado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que for dada ciência ao requerente da aprovação do parecer que ensejou o recurso, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição.

Art. 11º A data da instalação da Comissão Julgadora para o início do processo de realização das provas do Concurso será comunicada aos candidatos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição.

DOS TÍTULOS E PROVAS

Art. 12º O Concurso de Títulos e Provas para Professor da carreira do Magistério abrangerá as seguintes etapas:

I - apreciação de títulos e trabalhos referidos no curriculum vitae.

II - argüição do memorial;

III - conferência (somente para concursos da classe de Titular);

IV - prova escrita, com leitura pública, para concursos das classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;

V - prova didática , para concursos das classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;

VI - prova prática, facultativa e somente para concursos das classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.

Art. 13º Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de atividades de ensino, pesquisa e extensão; de produção científica, artística e cultural; e de experiência profissional.

Art. 14º A argüição pública do memorial do candidato, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, visa a pôr em relevo as suas atividades culturais, científicas, tecnológicas ou artísticas, realçando a contribuição acadêmica que lhe seja própria, as qualidades relevantes para o exercício das funções universitárias em alto nível, e explicitar uma proposta de plano de atividades acadêmicas.

Art. 15º A conferência, para o concurso da classe de Titular, cujo título será obrigatoriamente apresentado pelo candidato no ato da inscrição, visa a demonstrar a sua erudição, competência e qualificação na área do Concurso.

§ 1º A conferência será proferida publicamente pelo candidato, com duração máxima de 1 (uma) hora, vedada a presença dos demais candidatos.

§ 2º Após o encerramento da conferência, caberá aos membros da Comissão Julgadora proceder à argüição do candidato.

Art. 16º A prova escrita, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, atenderá aos seguintes critérios:

I - sorteio de 03 (três) pontos de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) constantes do programa do Concurso ;

II - consulta, por parte dos candidatos, a obras, trabalhos publicados e anotações pessoais, durante 1 (uma) hora, depois de sorteados os pontos;

III - apresentação, após a etapa de consulta, de no máximo 5 (cinco) questões formuladas pela banca examinadora sobre os pontos sorteados;

IV - redação das respostas, durante 4 (quatro) horas improrrogáveis;

V - leitura pública das provas, devendo cada candidato proceder à leitura em voz alta de sua prova, perante os demais candidatos e a Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Imediatamente após a leitura das provas escritas, a Comissão Julgadora deverá se reunir para deliberar se algum candidato deverá ser enquadrado no Inciso II do Art. 19º.

Art. 17º A prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, que visa a demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da lista constante do programa do Concurso;

II - será realizada em sessão pública e terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

Art. 18º A prova prática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando houver, atenderá aos seguintes critérios:

I - versará sobre ponto constante no programa do Concurso, visando a evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a categoria e o setor para os quais se realiza o Concurso, podendo ser realizada sob a forma de exposição oral, se determinado pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga;

II - para realizá-la, o candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações pessoais, bem como consultar a legislação comentada ou manuais e livros técnicos.

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

Art. 19º O candidato estará automaticamente desclassificado do Concurso, não podendo participar das demais provas, se:

I - Faltar a uma das provas ou à argüição do memorial ou à conferência (somente para concursos da classe de Titular);

II - Não obtiver nota na prova escrita maior ou igual a 7 (sete) de no mínimo 3 (três) membros da Comissão Julgadora, em concursos para a classe de Adjunto, ou 2 (dois) membros, em concursos para as classes de Assistente e Auxiliar.

Art. 20º O julgamento de Títulos e trabalhos deverá seguir os critérios de cada Centro.

Art. 21º Cada examinador dará a cada uma das provas de cada candidato uma nota de zero a dez.

Parágrafo único. Cada nota será registrada em documento próprio acondicionado em envelope a ser lacrado.

Art. 22º As notas serão divulgadas em sessão pública, com a abertura dos envelopes lacrados.

Parágrafo único. Não haverá, em qualquer hipótese, alteração das notas contidas nos envelopes, após sua divulgação.

Art. 23º Cada examinador extrairá a média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas a cada candidato, procedendo à classificação de todos os candidatos, obedecendo à ordem decrescente das médias por ele atribuídas.

§ 1º Em caso de empate, cada examinador indicará a ordem classificatória para efeito de desempate.

§ 2º Não será extraída a média daqueles candidatos considerados desclassificados conforme o Art. 19º

Art. 24º Os candidatos serão classificados de acordo com os números de indicações dadas pelos examinadores, desde que alcancem da maioria destes a média mínima de 7 (sete).

Parágrafo Único. Para o cálculo do número de indicações, determina-se primeiramente o candidato que tiver obtido o maior número de indicações, a partir das médias que lhe foram

atribuídas por cada examinador, como primeiro colocado. Retirado este das listas dos avaliadores, refaz-se o mesmo processo para a indicação do segundo colocado e sucessivamente para os demais colocados.

Art. 25º Em caso de empate entre examinadores, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios para a indicação do provimento das vagas:

I - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas a todas as provas do Concurso;

II - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de apreciação de títulos e trabalhos;

III - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de argüição do memorial;

IV - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova escrita;

V - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;

VI - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;

VII - maior tempo no exercício de funções docentes.

Art. 26º Os candidatos assim classificados serão indicados, pela ordem, para o provimento da(s) vaga(s).

Parágrafo único. No caso de não preenchimento da vaga pelo candidato indicado em primeiro lugar, esta será provida ao candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação por indicação.

Art. 27º A Comissão Julgadora elaborará relatório sobre cada uma das provas realizadas e sobre a apreciação dos títulos, trabalhos e memorial, acompanhado de parecer conclusivo, especificadas as notas atribuídas por cada examinador a cada um dos candidatos.

Art. 28º O resultado final do Concurso deverá ser apreciado pelo Conselho de Centro, Congregação ou Órgão equivalente, podendo ser rejeitado apenas por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 29º Da decisão do Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente caberá, apenas, recurso de nulidade, a ser interposto ao Conselho Universitário da UFRJ, no prazo limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data da decisão do Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente.

Parágrafo único. O recurso de nulidade deverá estar fundamentado única e exclusivamente na não observância às normas e procedimentos definidos pelo edital do concurso.

Art. 30º O resultado do Concurso será homologado pelo Reitor, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente.

Art. 31º A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.

Art. 32º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO

Classe: Professor Adjunto (Adj)

Classe: Professor Assistente (Ass)

Titulação Básica: Doutor

Titulação Básica: Mestre

Regime de Trabalho: 40DE

Regime de Trabalho: 40DE

Remuneração Inicial: R$ 5.549,44

Remuneração Inicial: R$ 4.392,64

Taxa de Inscrição: R$ 130,00

Taxa de Inscrição: R$ 100,00

QUADRO DE VAGAS

CENTRO

UNIDADE

Departamento / Programa

Setor

Adj

Ass.

CT

Escola Politécnica

Engenharia Eletrônica e de Computação

Sem setorização

1

 

CT

Escola Politécnica

Expressão Gráfica

Sem setorização

1

 

CT

COPPE

Engenharia Civil

Hidráulica Fluvial e Transporte de Sedimentos

1

 

CT

IMA

Ciência e Tecnologia de Polímeros

Biopolímeros

1

 

CT

EQ

Engenharia Bioquímica

Microbiologia de Alimentos

1

 

CCMN

IF

Física Nuclear

Física Geral Experimental

1

 

CCMN

IM

Métodos Matemáticos

Geometria Diferencial

1

 

CCMN

IM

Matemática Aplicada

Matemática Aplicada

1

 

CCMN

IGEO

Departamento de Geologia

Gênese de Jazidas / Mapeamento de Campo

1

 

CCMN

IQ

Química Analítica

Química Analítica

1

 

CCMN

IQ / Macaé

Química Orgânica

Química Orgânica

1

 

CCMN

IQ / Macaé

Bioquímica

Bioquímica

1

 

FCC

Museu

Antropologia / Arqueologia

Arqueologia

1

 

CLA

FAU

Tecnologia da Construção

Tecnologia da Construção

1

 

CLA

EBA

Artes Básicas

Restauração

1

 

CLA

EBA

Artes Visuais

Tecnologia da Imagem

1

 

CLA

EM

Arco e Cordas Dedilhadas

Violão

 

1

CLA

FL

Letras Vernáculas

Língua Portuguesa

1

 

CLA

FL

Letras Vernáculas

Literatura Brasileira

1

 

CFCH

Faculdade de Educação

Didática

Didática Especial e Prática de Ensino de Matemática

1

 

CFCH

Faculdade de Educação

Administração

Educação Brasileira

1

 

CFCH

ECO

Expressão e Linguagem

Produção Editorial

1

 

CFCH

Instituto de Psicologia

Psicologia Social

Psicologia Aplicada a Organizações e Instituições-Psicologia Jurídica

1

 

CFCH

Escola Serviço Social

Política Social e Serviço Social Aplicado

Serviço Social

1

 

CFCH

IFCS

Ciência Política

Teoria Política

1

 

CFCH

IFCS

Antropologia Cultural

Teoria Antropológica

1

 

CCJE

FACC

Biblioteconomia

Serviço ao Usuário

 

1

CCJE

FACC

Biblioteconomia

Organização da Informação: Representação Descritiva

 

1

CCJE

IPPUR

 

Planejamento Urbano e Regional

1

 

CCJE

F. Direito

Teoria do Direito

Teoria do Direito

1

 

CCJE

F. Direito

Direito Civil

Direito Civil

1

 

CCJE

F. Direito

Direito do Estado

Direito Constitucional

1

 

CCJE

IE

 

Desenvolvimento Econômico

1

 

CCJE

COPPEAD

 

Marketing e Negócios Internacionais

1

 

CCS

EEFD

Arte Corporal

Técnica da Dança, Interpretação e Composição Coreográfica

 

1

CCS

NPPN

Química de Produtos Naturais

Metodologias Analíticas

1

 

CCS

IB

Genética

Genética de Microorganismos

1

 

CCS

IB/Macaé

Zoologia

Artrópodes

1

 

CCS

IB/Macaé

Genética

Evolução

1

 

CCS

IMPPG

Microbiologia Médica

Sem setorização

1

 

CCS

ICB

 

Pós-graduação em Ciências Morfológicas

1

 

CCS

IBCCF

 

Biofísica e Fisiologia de Sistemas

1

 

CCS

IBCCF/Macaé

 

Biofísica e Fisiologia para Farmácia

1

 

CCS

FM

Cirurgia

Sem setorização

1

 

CCS

FM

Cirurgia

Transplante Hepático

1

 

CCS

FF

Medicamentos

Farmácia Social

1

 

CCS

FF/Macaé

Análises Clínicas e Toxicológicas

Metodologia Científica e História da Farmácia

1

 

CCS

FO

Clínica Odontológica

Cirurgia

1

 

CCS

INJC

Nutrição e Dietética

Administração de Serviços de Alimentação

 

1

CCSEEANSaúde PúblicaEpidemiologia Aplicada a Enfermagem1 

ENDEREÇOS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)

Decania do CCS

Av. Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Cidade Universitária. CEP: 21.941-902

Tel: (0xx21) 2562-6700

Site: www.ccsdecania.ufrj .br

Instituto de Microbiologia Professor Paulo de Góes (IMPPG)

Av. Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco I, Cidade Universitária. CEP: 21.941-902

Tel: (0xx21)2560-8344 / 2562-6710 / 6707

Fax: (0xx21)2560-8028

E-mail: agnes@micro.ufrj.br

Site: www.microbiologia.ufrj .br

Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF)

Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco G, Sala G1-019, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902

Tel: (0xx2 1)2562-6720 / 6721 / 6722

Fax: (0xx21)2562-6721

E-mail: diretor@biof.ufrj.br

Site: www.biof.ufrj .br

Instituto de Biologia (IB)

Avenida Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco G, sala A1-050. Cidade Universitária, Cep: 21.941-902

Tel: (0xx21)2562-6332

Fax: (0xx21)2562-6333

E-mail: mfcnunes@biologia.ufrj.br

Site: www.biologia.ufrj .br

Instituto de Ciências Biomédicas (ICB)

Av. Carlos Chagas Filho, 373, Bloco K, 2º andar, sala 35, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902

Tel: (0xx2 1)2562-6674 / 6714 / 6670

Fax: (0xx21)2562-6671

E-mail: gabinete@icb.ufrj.br/diretor@icb.ufrj.br

Site: www.icb.ufrj.br

Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN)

Rua Afonso Cavalcanti, 275, Cidade Nova, Cep: 20.211-110

Tel: (0xx21)2293-8999 / 8098 / 8148

Fax: (0xx21)2293-8999

E-mail: direcao@eean.ufrj.br

Site: www.eean.ufrj .br

Faculdade de Odontologia (FO)

Av. Carlos Chagas Filho, 2º andar, Bloco K, sala 56, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902

Tel: (0xx21) 2562-6438 (Secretaria)

Fax: (0xx21)2270-2583

E-mail: diretor@odonto.ufrj.br

Site: www.odontologia.ufrj.br

Núcleo de Pesquisa de Produtos Naturais (NPPN)

Centro de Ciências da Saúde (CCS), Bloco H. Cidade Universitária. CEP 21.941-902

Tel: (0xx21) 2562-6791 / 6792

Fax: (0xx21) 2562-6512

E-mail: diretor@nppn.ufrj.br

Site: www.nppn.ufrj.br

Escola de Educação Física e Desportos (EEFD)

Avenida Carlos Chagas Filho, 540, Cidade Universitária, Cep: 21.941-599

Tel: (0xx21) 2562-6850 / 6802

Fax: (0xx21) 2562-6801

E-mail: gabinete@eefd.ufrj.br

Site: www.eefd.ufrj .br

Faculdade de Medicina (FM)

Av. Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco K, Cidade Universitária. Cep: 21.941-902

Tel: (0xx21) 2562-6708

Fax: (0xx21) 2562-6681

E-mail: imprensa@medicina.ufrj.br/medicina@acd.ufrj.br

Site: www.medicina.ufrj.br

Instituto de Nutrição Josué de Castro (INJC)

Av. Carlos Chafas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco J, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902

Tel: (0xx21) 2560-8293 / 2562-6599

Fax: (0xx21) 2280-8343

E-mail:

Site: www.nutricao.ufrj.br

Faculdade de Farmácia (FF)

Avenida Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco K, 2º andar, sala 50, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902

Tel: (0xx21) 2562-6444

Fax: (0xx21) 2252-6445

E-mail: diretor@pharma.ufrj.br

Site: www.farmacia.ufrj .br

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS (CCJE) Decania do CCJE

Avenida Pasteur, 250-Rio de Janeiro-RJ-CEP. 22240-290

Tel: (0xx21) 3873-5301 / 3873-5302

Fax: (0xx21) 3873-5313

Site: www.ccje.ufrj .br

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR)

Av. Pedro Calmon, 550, Edifício da Reitoria da UFRJ, 5º andar, sala 527, Cidade Universitária, Cep: 21.941-901

Tel: (0xx21) 2598-1919 / 1676

Fax: (0xx21) 2598-1923

E-mail: ippur@ippur.ufrj.br

Site: www.ippur.ufrj.br

Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração (COPPEAD)

Rua Pascoal Lemme, 355, Cidade Universitária. Cep: 21.941-918

Tel: (0xx21) 2598-9800

Fax: (0xx21) 2598-9871

E-mail: direcao@coppead.ufrj.br

Site: www.coppead.ufrj.br

Faculdade de Direito (FD)

Rua Moncorvo Filho, 8, Centro, Cep: 20.211-340

Tel: (0xx21) 2224-8904

Fax: (0xx21) 2224-8904

Site: www.direito.ufrj.br

Instituto de Economia (IE)

Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240

Tel: (0xx21) 3873-5231 / 5271

Fax: (0xx21) 2541-8148

E-mail: diretoria@ie.ufrj.br

Site: www.ie.ufrj.br

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC)

Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240

Tel: (0xx21) 3873-5106 / 5004

Fax: (0xx21) 2542-9839

E-mail:

Site: www.facc.ufrj.br

CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA (CCMN) Decania do CCMN

Av. Athos da Silveira Ramos, 274. Cep: 21941-916

Tel: (0xx21) 2562-9401

Fax: (0xx21) 2562-9442

Site: www.ccmn.ufrj.br

Instituto de Física (IF)

Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco A-3º e 4º pavimentos, Cidade Universitária. Cep: 21.941-909

Tel: (0xx21) 2562-7703 / 7004

Fax: (0xx21) 2562-7368

E-mail: ifisica@if.ufrj.br

Site: www.if.ufrj .br

Instituto de Química (IQ)

Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco A, 5º e 6º andares, Cidade Universitária. Cep: 21.941-909

Tel: (0xx21) 2562-7001 / 7002

Fax: (0xx21) 2562-7106

E-mail: diretor@iq.ufrj.br

Site: www.iq.ufrj.br

Instituto de Geociências (IGEO)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza, Bloco F, Ilha do Fundão. CEP: 21.941.909

Tel: (0xx21) 2598-9405

Fax: (0xx21) 2598-9474

E-mail: igeoc@acd.ufrj.br

Site: www.igeo.ufrj.br

Instituto de Matemática (IM)

Av. Athos da Silveira Ramos. Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco C, Sala 101, Cidade Universitária. Cep: 21.941-909, Caixa Postal: 68.530

Tel: (0xx21) 2562-7036 / 7035

Fax: (0xx21) 2290-1095

E-mail: waldecir@im.ufrj.br

Site: www.im.ufrj.br

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS (CFCH)

Decania do CFCH

Av. Pasteur, 250- Campus da Praia Vermelha/Rio de Janeiro-RJ. Cep: 22.290-240

Tel: (0xx21) 3873-5144

Site: www.cfch.ufrj .br

Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS)

Largo de São Francisco de Paula, nº 1, Centro, Cep: 20.051-070

Tel: (0xx21) 2221-0034/2252-8035

Fax: (0xx21) 2221-1470

E-mail: direcao@ifcs.ufrj.br

Site: www.ifcs.ufrj.br

Faculdade de Educação (FE)

Av. Pasteur, 250, sala 227, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.

Tel: (0xx21) 2295-3246

Fax: (0xx21) 2295-3246

E-mail: direcao@fe.ufrj.br

Site: www.educacao.ufrj.br

Escola de Serviço Social (ESS)

Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.

Tel: (0xx21) 3873-5380 / 5381

Fax: (0xx21) 2542-8148

E-mail: direcao@ess.ufrj.br

Site: www.ess.ufrj .br

Escola de Comunicação (ECO)

Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.

Tel: (0xx21) 3873-5067 / 2295-9449

Fax: (0xx21) 2295-9449

Site: www.eco.ufrj.br

Instituto de Psicologia (IP)

Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.

Tel: (0xx21) 3873-5228 / 5229

Fax: (0xx21) 2295-3185

E-mail: ip@psycho.ufrj.br

Site: www.psicologia.ufrj.br/site

CENTRO DE LETRAS E ARTES (CLA)

Decania do CLA

Av. Pedro Calmon, 550-Prédio da Reitoria/Térreo. Cep: 21.941-901

Tel: (0xx21) 2598-1703

E-mail: decano@cla.ufrj.br

Site: www.cla.ufrj.br

Escola de Belas Artes (EBA)

Av. Pedro Calmon, 550, sala 716, Cidade Universitária, Cep: 21.941-901

Tel: (0xx21) 2598-1653 / 1654

Fax: (0xx21) 2280-9590

E-mail: diretor@eba.ufrj.br

Site: www.eba.ufrj.br

Escola de Música (EM)

Rua do Passeio, 98, Lapa, CEP: 20021-290

Tel: (0xx21) 2240-1391 / 2240-1491

Fax: (0xx21) 2532-4649

E-mail: harlei@acd.ufrj.br

Site: intervox.ufrj.br/musica

Faculdade de Letras (FL)

Av. Horácio Macedo, 2151, sala D-104, Cidade Universitária. Cep: 21.941-917

Tel: (0xx21) 2598-9770

Fax: (0xx21) 2270-1696

Site: www.letras.ufrj.br

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU)

Av. Pedro Calmon, 550, 2º andar, Cidade Universitária. Cep: 21.941-901

Tel: (0xx21) 2598-1890

Fax: (0xx21) 2598-1890

E-mail: diretorfau@fau.ufrj.br

Site: www.fau.ufrj.br

CENTRO DE TECNOLOGIA (CT)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco A, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909

Tel: (0xx21) 2562-7007 / 2562-7008

E-mail: walter@ct.ufrj.br

Site: www.ct.ufrj.br

Escola Politécnica (POLI)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco A, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909

Tel: (0xx21) 2562-7312 / 7010

Fax: (0xx21) 2562-7718

E-mail: diretor@poli.ufrj.br

Site: www.poli.ufrj.br

Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) Av. Horácio Macedo, 2030, Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco G, Sala 101, Cidade Universitária, Cep: 21.941-914

Tel: (0xx21) 2562-7022-Ramais 23 / 24

Fax: (0xx21) 2290-6626

E-mail: angela@adc.coppe.ufrj.br

Site: www.coppe.ufrj .br

Instituto de Macromoléculas Professora Eloisa Mano (IMA)

Av. Horácio Macedo, 2030, Bloco J, Centro de Tecnologia, Cidade Universitária, Cep: 21.945-598

Tel: (0xx21) 2562-7032 / 7031

Fax: (0xx21) 2270-1317

E-mail: asgomes@ima.ufrj.br

Site: www.ima.ufrj.br

Escola de Química (EQ)

Av. Athos da Silveira Ramos, 149, Bloco E, Sala 201, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909

Tel: (0xx21) 2562-7038 / 7040

Fax: (0xx21) 2562-7567

E-mail: diretora@eq.ufrj.br

Site: www.eq.ufrj.br

FORUM DE CIÊNCIA E CULTURA (FCC)

Forum de Ciência e Cultura (FCC)

Av. Pasteur, 250/Palácio Universitário da Praia Vermelha-2º andar. Cep 22.995-900

Tel: 2295-1595 Ramais 113 e 117

E-mail: comunicacao@forum.ufrj.br

Site: www.forum.ufrj.br

Museu Nacional-(MN)

Quinta da Boa Vista, s/nº, São Cristóvão, Cep: 20.940-040

Tel: (0xx21) 2568-8262 / 2254-4320

Fax: (0xx21) 2568-1352

E-mail: museu@mn.ufrj.br

Site: www.museunacional.ufrj.br


Fonte - PCI CONCURSOS
Palavras Chave:
[ CONCURSO ]  [ APOSTILA ]  
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