UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2008
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concursos aprovadas pela Resolução nº 10/2007 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço www.ufrj.br, observado o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 94.664/87, e as disposições contidas no presente edital, para os Centros, Unidades, Departamentos, Setores, classe, titulação básica, regimes de trabalho, remunerações iniciais e taxas de inscrição constantes no quadro anexo, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor. São também observadas as disposições contidas na Portaria nº 450, de 27 de dezembro de 2007 - DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2007 - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como as disposições contidas na Portaria nº 1.262, de 27 de dezembro de 2007 - DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2007 - do Ministério da Educação.
1. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
I - curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;
II - cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
III - memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;
IV - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
V - comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72, para as classes de Titular e Adjunto;
VI - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72, para a classe de Assistente;
VII - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou comprovante de obtenção do título de Bacharel ou Licenciado em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada, para a classe de Auxiliar.
2. PRAZO DE INSCRIÇÃO
O prazo para inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, em casos devidamente justificados pelas Congregações das Unidades ou Órgãos equivalentes, a classe de professor pode ser modificada para nível imediatamente inferior.
3. VAGAS E PROGRAMAS DOS CONCURSOS
A localização das vagas encontra-se discriminada nos quadros anexos a este edital. Os programas dos Concursos, bem como os critérios do Centro ao qual a vaga é vinculada, para julgamento de títulos e trabalhos, acham-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos Centros, das Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares ou Museu Nacional, nos endereços constantes do referido anexo.
4. TÍTULOS E PROVAS
O Concurso de Títulos e Provas abrangerá as seguintes etapas:
I - apreciação de títulos e trabalhos referidos no curriculum vitae;
II - argüição do memorial;
III - prova escrita com leitura pública, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
IV - conferência, para a classe de Titular;
V - prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
VI - prova prática, facultativa e somente para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.
5. PROVIMENTO DAS VAGAS
5.1 - O candidato nomeado será submetido a inspeção médica pela UFRJ, para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo, em cumprimento ao que determina a Lei nº 8.112/90;
5.2 - Para a posse dos indicados pelo Concurso serão exigidos o diploma de graduação e o diploma do título correspondente à classe funcional do candidato, devidamente revalidados, quando obtidos no exterior;
5.3 - O candidato não será empossado se:
a) for considerado inapto na inspeção médica;
b) deixar de atender às exigências, aos prazos e às datas estabelecidas neste edital;
c) não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, de acordo com a Lei nº 8112/90.
c.1 - Se brasileiro:
I - gozar dos direitos políticos;
II - estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
III - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
c.2-Se estrangeiro:
I - ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
II - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
5.4 - O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e normas estabelecidas pela UFRJ.
5.5 - A aprovação e a indicação para provimento da vaga assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.
5.6 - A validade do Concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do seu resultado.
5.7 - Os candidatos nomeados para as vagas destinadas aos cursos localizados fora do Município do Rio de Janeiro exercerão suas atividades nestes locais.
5.8 - As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Reitor da UFRJ, ouvida a Procuradoria-Geral da UFRJ.
NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessões de 13 e 27 de setembro, 22 de novembro e 20 de dezembro de 2007, resolve estabelecer normas e edital de concurso para Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nas classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar.
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º A inscrição no Concurso de Provas e Títulos para Professor da Carreira do Magistério Superior estará aberta a candidatos que possuam formação e titulação correspondentes à classe funcional e ao setor da(s) vaga(s) a que pretendam concorrer.
§ 1º A inscrição para Professor Titular estará aberta a candidatos que tenham no mínimo 10 (dez) anos de atividades acadêmicas de nível superior de alta qualificação e que sejam portadores de:
I - comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou
II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou
III - documento que ateste estar o candidato dispensado da apresentação dos títulos enumerados nos incisos anteriores, no caso de profissionais de notório saber reconhecido pela UFRJ.
§ 2º A inscrição para Professor Adjunto estará aberta a candidatos que sejam portadores de:
I - comprovante de obtenção do título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou
II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
§ 3º A inscrição para Professor Assistente, autorizada apenas em casos considerados especiais pelas Congregações ou Órgãos equivalentes, estará aberta para candidatos que sejam portadores de:
I - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou
II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
§ 4º A inscrição para Professor Auxiliar, autorizada apenas em casos considerados especiais pelas Congregações ou Órgãos equivalentes, estará aberta para candidatos que sejam portadores de:
I - comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada; ou
II - título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou
III - comprovante de obtenção do título de Bacharel ou Licenciado em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
Art. 2º Os interessados deverão solicitar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou do Órgão Suplementar, ou ao Decano do Centro correspondente, de acordo com a localização da vaga, indicando o setor a que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
I - cópias autenticadas dos documentos discriminados no artigo 1º;
II - curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Adjunto e Titular, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;
III - cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
IV - memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Adjunto e Titular, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;
V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
VI - título da conferência (apenas para concurso da classe de Titular).
Art. 3º Para os Concursos nas classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, o candidato, no ato da solicitação da inscrição, receberá:
I - o programa do Concurso contendo uma listagem de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, que serão objetos das provas a que o mesmo se submeterá;
II - os critérios do Centro ao qual a vaga é vinculada, para julgamento de títulos e trabalhos.
III - a sistemática, por escrito, da prova prática (quando houver).
Art. 4º O despacho de deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do Departamento ou Programa respectivo quanto à pertinência dos títulos, trabalhos e documentos do candidato ao setor de conhecimento para o qual se realiza o Concurso, devidamente homologado pelo Conselho de Centro, Congregação ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.
§ 1º A homologação deve ocorrer em um prazo máximo de 70 (setenta) dias a contar da data de publicação do edital.
§ 2º Cabe recurso ao colegiado em questão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da homologação do parecer que ensejou o seu indeferimento.
Art. 5º A solicitação de inscrição do candidato representará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo edital do concurso e pela presente Resolução.
§ 1º Será permitida a inscrição por procurador, com procuração individual e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as cópias dos documentos exigidos pelo edital do concurso deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
§ 2º Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º Todos os membros da Comissão Julgadora do Concurso deverão possuir, pelo menos, uma das seguintes qualificações, de acordo com a classe respectiva do concurso:
§ 1º Qualificações em Concursos da Classe de Titular:
I - ser Professor Titular do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Federal de Ensino Superior - IFES; ou
II - pertencer aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser Professor Titular ou equivalente e portador de título de Doutor, há pelo menos 10 (dez) anos; ou
III - não pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Livre-Docente, nos termos da Lei nº 5.802/72, e possuir alta qualificação acadêmica no setor do concurso, reconhecida pela UFRJ; ou
IV - não pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Doutor, obtido há pelo menos 10 (dez) anos, em curso credenciado ou revalidado, se obtido no exterior, devendo possuir contribuição relevante, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.
§ 2º Para a classe de Adjunto, além dos professores com as qualificações previstas no § 1º para a classe de Professor Titular, poderão participar da Comissão Julgadora Professores Associados do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, que possuam relevante e destacada produção acadêmica, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.
§ 3º Para as Classes de Assistente e de Auxiliar, além dos professores com as qualificações descritas nos §§ 1o e 2o, são aceitas ainda as qualificações:
I - ser Professor Adjunto, do quadro de servidores ativos ou inativos de Instituição Federal de Ensino Superior-IFES e possuir relevante e destacada produção acadêmica, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso; ou
II - não pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino superior brasileiras, ser portador de título de Doutor obtido em curso credenciado ou revalidado, se obtido no exterior, devendo possuir contribuição relevante, reconhecida pela UFRJ, no setor do Concurso.
Art. 7º A Comissão Julgadora do Concurso para as classes de Titular e Adjunto será constituída de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes. Para as classes de Assistente e Auxiliar, ela será constituída de 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes.
§ 1º A Comissão Julgadora deve ser constituída com uma maioria de membros externos à UFRJ. Para isso, nos concursos para as Classes de Titular ou Adjunto pelo menos 3 (três) dos membros efetivos e 01 (um) dos membros suplentes serão obrigatoriamente não vinculados à UFRJ. Nos concursos para as Classes de Assistente e Auxiliar, pelo menos 2 (dois) dos membros efetivos e 01 (um) dos membros suplentes serão obrigatoriamente não vinculados à UFRJ.
§ 2º Professores aposentados e Professores Eméritos da UFRJ serão considerados membros internos.
Art. 8º A Comissão julgadora será escolhida e homologada pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, conforme a localização da vaga, a partir de uma lista de 10 (dez) nomes indicados pelo Departamento ou Programa para o qual se destina o Concurso ou, no caso de vagas vinculadas diretamente a um Centro, por Comissão de alto nível, nomeada para este fim pelo Conselho de Centro, composta por docentes lotados em pelo menos três Unidades distintas.
Parágrafo único. Não serão aceitas aprovações ad referendum de composição de Comissões Julgadoras.
Art. 9º A composição definitiva de cada Comissão Julgadora será publicada no Boletim da UFRJ, divulgada por meio eletrônico e afixada em quadros de avisos das Decanias, Unidades ou Órgãos Suplementares, conforme a localização da vaga.
Art. 10º O candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da composição da Comissão Julgadora, para protocolar requerimento de impugnação, do todo ou de parte, da Comissão Julgadora.
§ 1º O requerimento de impugnação da Comissão Julgadora deverá ser apreciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.
§ 2º Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho Universitário, que deverá ser protocolado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que for dada ciência ao requerente da aprovação do parecer que ensejou o recurso, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição.
Art. 11º A data da instalação da Comissão Julgadora para o início do processo de realização das provas do Concurso será comunicada aos candidatos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição.
DOS TÍTULOS E PROVAS
Art. 12º O Concurso de Títulos e Provas para Professor da carreira do Magistério abrangerá as seguintes etapas:
I - apreciação de títulos e trabalhos referidos no curriculum vitae.
II - argüição do memorial;
III - conferência (somente para concursos da classe de Titular);
IV - prova escrita, com leitura pública, para concursos das classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
V - prova didática , para concursos das classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
VI - prova prática, facultativa e somente para concursos das classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga.
Art. 13º Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de atividades de ensino, pesquisa e extensão; de produção científica, artística e cultural; e de experiência profissional.
Art. 14º A argüição pública do memorial do candidato, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, visa a pôr em relevo as suas atividades culturais, científicas, tecnológicas ou artísticas, realçando a contribuição acadêmica que lhe seja própria, as qualidades relevantes para o exercício das funções universitárias em alto nível, e explicitar uma proposta de plano de atividades acadêmicas.
Art. 15º A conferência, para o concurso da classe de Titular, cujo título será obrigatoriamente apresentado pelo candidato no ato da inscrição, visa a demonstrar a sua erudição, competência e qualificação na área do Concurso.
§ 1º A conferência será proferida publicamente pelo candidato, com duração máxima de 1 (uma) hora, vedada a presença dos demais candidatos.
§ 2º Após o encerramento da conferência, caberá aos membros da Comissão Julgadora proceder à argüição do candidato.
Art. 16º A prova escrita, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, atenderá aos seguintes critérios:
I - sorteio de 03 (três) pontos de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) constantes do programa do Concurso ;
II - consulta, por parte dos candidatos, a obras, trabalhos publicados e anotações pessoais, durante 1 (uma) hora, depois de sorteados os pontos;
III - apresentação, após a etapa de consulta, de no máximo 5 (cinco) questões formuladas pela banca examinadora sobre os pontos sorteados;
IV - redação das respostas, durante 4 (quatro) horas improrrogáveis;
V - leitura pública das provas, devendo cada candidato proceder à leitura em voz alta de sua prova, perante os demais candidatos e a Comissão Julgadora.
Parágrafo Único - Imediatamente após a leitura das provas escritas, a Comissão Julgadora deverá se reunir para deliberar se algum candidato deverá ser enquadrado no Inciso II do Art. 19º.
Art. 17º A prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, que visa a demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, atenderá aos seguintes critérios:
I - consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da lista constante do programa do Concurso;
II - será realizada em sessão pública e terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
Art. 18º A prova prática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando houver, atenderá aos seguintes critérios:
I - versará sobre ponto constante no programa do Concurso, visando a evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a categoria e o setor para os quais se realiza o Concurso, podendo ser realizada sob a forma de exposição oral, se determinado pelo Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga;
II - para realizá-la, o candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações pessoais, bem como consultar a legislação comentada ou manuais e livros técnicos.
DO JULGAMENTO DO CONCURSO
Art. 19º O candidato estará automaticamente desclassificado do Concurso, não podendo participar das demais provas, se:
I - Faltar a uma das provas ou à argüição do memorial ou à conferência (somente para concursos da classe de Titular);
II - Não obtiver nota na prova escrita maior ou igual a 7 (sete) de no mínimo 3 (três) membros da Comissão Julgadora, em concursos para a classe de Adjunto, ou 2 (dois) membros, em concursos para as classes de Assistente e Auxiliar.
Art. 20º O julgamento de Títulos e trabalhos deverá seguir os critérios de cada Centro.
Art. 21º Cada examinador dará a cada uma das provas de cada candidato uma nota de zero a dez.
Parágrafo único. Cada nota será registrada em documento próprio acondicionado em envelope a ser lacrado.
Art. 22º As notas serão divulgadas em sessão pública, com a abertura dos envelopes lacrados.
Parágrafo único. Não haverá, em qualquer hipótese, alteração das notas contidas nos envelopes, após sua divulgação.
Art. 23º Cada examinador extrairá a média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas a cada candidato, procedendo à classificação de todos os candidatos, obedecendo à ordem decrescente das médias por ele atribuídas.
§ 1º Em caso de empate, cada examinador indicará a ordem classificatória para efeito de desempate.
§ 2º Não será extraída a média daqueles candidatos considerados desclassificados conforme o Art. 19º
Art. 24º Os candidatos serão classificados de acordo com os números de indicações dadas pelos examinadores, desde que alcancem da maioria destes a média mínima de 7 (sete).
Parágrafo Único. Para o cálculo do número de indicações, determina-se primeiramente o candidato que tiver obtido o maior número de indicações, a partir das médias que lhe foram
atribuídas por cada examinador, como primeiro colocado. Retirado este das listas dos avaliadores, refaz-se o mesmo processo para a indicação do segundo colocado e sucessivamente para os demais colocados.
Art. 25º Em caso de empate entre examinadores, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios para a indicação do provimento das vagas:
I - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas a todas as provas do Concurso;
II - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de apreciação de títulos e trabalhos;
III - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de argüição do memorial;
IV - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova escrita;
V - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI - maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VII - maior tempo no exercício de funções docentes.
Art. 26º Os candidatos assim classificados serão indicados, pela ordem, para o provimento da(s) vaga(s).
Parágrafo único. No caso de não preenchimento da vaga pelo candidato indicado em primeiro lugar, esta será provida ao candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação por indicação.
Art. 27º A Comissão Julgadora elaborará relatório sobre cada uma das provas realizadas e sobre a apreciação dos títulos, trabalhos e memorial, acompanhado de parecer conclusivo, especificadas as notas atribuídas por cada examinador a cada um dos candidatos.
Art. 28º O resultado final do Concurso deverá ser apreciado pelo Conselho de Centro, Congregação ou Órgão equivalente, podendo ser rejeitado apenas por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 29º Da decisão do Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente caberá, apenas, recurso de nulidade, a ser interposto ao Conselho Universitário da UFRJ, no prazo limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data da decisão do Conselho de Centro, Congregação da Unidade ou Órgão equivalente.
Parágrafo único. O recurso de nulidade deverá estar fundamentado única e exclusivamente na não observância às normas e procedimentos definidos pelo edital do concurso.
Art. 30º O resultado do Concurso será homologado pelo Reitor, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Art. 31º A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.
Art. 32º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
Classe: Professor Adjunto (Adj)
| Classe: Professor Assistente (Ass)
|
Titulação Básica: Doutor
| Titulação Básica: Mestre
|
Regime de Trabalho: 40DE
| Regime de Trabalho: 40DE
|
Remuneração Inicial: R$ 5.549,44
| Remuneração Inicial: R$ 4.392,64
|
Taxa de Inscrição: R$ 130,00
| Taxa de Inscrição: R$ 100,00
|
QUADRO DE VAGAS
CENTRO
| UNIDADE
| Departamento / Programa
| Setor
| Adj
| Ass.
|
CT
| Escola Politécnica
| Engenharia Eletrônica e de Computação
| Sem setorização
| 1
|
|
CT
| Escola Politécnica
| Expressão Gráfica
| Sem setorização
| 1
|
|
CT
| COPPE
| Engenharia Civil
| Hidráulica Fluvial e Transporte de Sedimentos
| 1
|
|
CT
| IMA
| Ciência e Tecnologia de Polímeros
| Biopolímeros
| 1
|
|
CT
| EQ
| Engenharia Bioquímica
| Microbiologia de Alimentos
| 1
|
|
CCMN
| IF
| Física Nuclear
| Física Geral Experimental
| 1
|
|
CCMN
| IM
| Métodos Matemáticos
| Geometria Diferencial
| 1
|
|
CCMN
| IM
| Matemática Aplicada
| Matemática Aplicada
| 1
|
|
CCMN
| IGEO
| Departamento de Geologia
| Gênese de Jazidas / Mapeamento de Campo
| 1
|
|
CCMN
| IQ
| Química Analítica
| Química Analítica
| 1
|
|
CCMN
| IQ / Macaé
| Química Orgânica
| Química Orgânica
| 1
|
|
CCMN
| IQ / Macaé
| Bioquímica
| Bioquímica
| 1
|
|
FCC
| Museu
| Antropologia / Arqueologia
| Arqueologia
| 1
|
|
CLA
| FAU
| Tecnologia da Construção
| Tecnologia da Construção
| 1
|
|
CLA
| EBA
| Artes Básicas
| Restauração
| 1
|
|
CLA
| EBA
| Artes Visuais
| Tecnologia da Imagem
| 1
|
|
CLA
| EM
| Arco e Cordas Dedilhadas
| Violão
|
| 1
|
CLA
| FL
| Letras Vernáculas
| Língua Portuguesa
| 1
|
|
CLA
| FL
| Letras Vernáculas
| Literatura Brasileira
| 1
|
|
CFCH
| Faculdade de Educação
| Didática
| Didática Especial e Prática de Ensino de Matemática
| 1
|
|
CFCH
| Faculdade de Educação
| Administração
| Educação Brasileira
| 1
|
|
CFCH
| ECO
| Expressão e Linguagem
| Produção Editorial
| 1
|
|
CFCH
| Instituto de Psicologia
| Psicologia Social
| Psicologia Aplicada a Organizações e Instituições-Psicologia Jurídica
| 1
|
|
CFCH
| Escola Serviço Social
| Política Social e Serviço Social Aplicado
| Serviço Social
| 1
|
|
CFCH
| IFCS
| Ciência Política
| Teoria Política
| 1
|
|
CFCH
| IFCS
| Antropologia Cultural
| Teoria Antropológica
| 1
|
|
CCJE
| FACC
| Biblioteconomia
| Serviço ao Usuário
|
| 1
|
CCJE
| FACC
| Biblioteconomia
| Organização da Informação: Representação Descritiva
|
| 1
|
CCJE
| IPPUR
|
| Planejamento Urbano e Regional
| 1
|
|
CCJE
| F. Direito
| Teoria do Direito
| Teoria do Direito
| 1
|
|
CCJE
| F. Direito
| Direito Civil
| Direito Civil
| 1
|
|
CCJE
| F. Direito
| Direito do Estado
| Direito Constitucional
| 1
|
|
CCJE
| IE
|
| Desenvolvimento Econômico
| 1
|
|
CCJE
| COPPEAD
|
| Marketing e Negócios Internacionais
| 1
|
|
CCS
| EEFD
| Arte Corporal
| Técnica da Dança, Interpretação e Composição Coreográfica
|
| 1
|
CCS
| NPPN
| Química de Produtos Naturais
| Metodologias Analíticas
| 1
|
|
CCS
| IB
| Genética
| Genética de Microorganismos
| 1
|
|
CCS
| IB/Macaé
| Zoologia
| Artrópodes
| 1
|
|
CCS
| IB/Macaé
| Genética
| Evolução
| 1
|
|
CCS
| IMPPG
| Microbiologia Médica
| Sem setorização
| 1
|
|
CCS
| ICB
|
| Pós-graduação em Ciências Morfológicas
| 1
|
|
CCS
| IBCCF
|
| Biofísica e Fisiologia de Sistemas
| 1
|
|
CCS
| IBCCF/Macaé
|
| Biofísica e Fisiologia para Farmácia
| 1
|
|
CCS
| FM
| Cirurgia
| Sem setorização
| 1
|
|
CCS
| FM
| Cirurgia
| Transplante Hepático
| 1
|
|
CCS
| FF
| Medicamentos
| Farmácia Social
| 1
|
|
CCS
| FF/Macaé
| Análises Clínicas e Toxicológicas
| Metodologia Científica e História da Farmácia
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CCS
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CCS
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| Nutrição e Dietética
| Administração de Serviços de Alimentação
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| CCS | EEAN | Saúde Pública | Epidemiologia Aplicada a Enfermagem | 1 | |
ENDEREÇOS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)
Decania do CCS
Av. Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Cidade Universitária. CEP: 21.941-902
Tel: (0xx21) 2562-6700
Site: www.ccsdecania.ufrj .br
Instituto de Microbiologia Professor Paulo de Góes (IMPPG)
Av. Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco I, Cidade Universitária. CEP: 21.941-902
Tel: (0xx21)2560-8344 / 2562-6710 / 6707
Fax: (0xx21)2560-8028
E-mail: agnes@micro.ufrj.br
Site: www.microbiologia.ufrj .br
Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF)
Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco G, Sala G1-019, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902
Tel: (0xx2 1)2562-6720 / 6721 / 6722
Fax: (0xx21)2562-6721
E-mail: diretor@biof.ufrj.br
Site: www.biof.ufrj .br
Instituto de Biologia (IB)
Avenida Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco G, sala A1-050. Cidade Universitária, Cep: 21.941-902
Tel: (0xx21)2562-6332
Fax: (0xx21)2562-6333
E-mail: mfcnunes@biologia.ufrj.br
Site: www.biologia.ufrj .br
Instituto de Ciências Biomédicas (ICB)
Av. Carlos Chagas Filho, 373, Bloco K, 2º andar, sala 35, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902
Tel: (0xx2 1)2562-6674 / 6714 / 6670
Fax: (0xx21)2562-6671
E-mail: gabinete@icb.ufrj.br/diretor@icb.ufrj.br
Site: www.icb.ufrj.br
Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN)
Rua Afonso Cavalcanti, 275, Cidade Nova, Cep: 20.211-110
Tel: (0xx21)2293-8999 / 8098 / 8148
Fax: (0xx21)2293-8999
E-mail: direcao@eean.ufrj.br
Site: www.eean.ufrj .br
Faculdade de Odontologia (FO)
Av. Carlos Chagas Filho, 2º andar, Bloco K, sala 56, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902
Tel: (0xx21) 2562-6438 (Secretaria)
Fax: (0xx21)2270-2583
E-mail: diretor@odonto.ufrj.br
Site: www.odontologia.ufrj.br
Núcleo de Pesquisa de Produtos Naturais (NPPN)
Centro de Ciências da Saúde (CCS), Bloco H. Cidade Universitária. CEP 21.941-902
Tel: (0xx21) 2562-6791 / 6792
Fax: (0xx21) 2562-6512
E-mail: diretor@nppn.ufrj.br
Site: www.nppn.ufrj.br
Escola de Educação Física e Desportos (EEFD)
Avenida Carlos Chagas Filho, 540, Cidade Universitária, Cep: 21.941-599
Tel: (0xx21) 2562-6850 / 6802
Fax: (0xx21) 2562-6801
E-mail: gabinete@eefd.ufrj.br
Site: www.eefd.ufrj .br
Faculdade de Medicina (FM)
Av. Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco K, Cidade Universitária. Cep: 21.941-902
Tel: (0xx21) 2562-6708
Fax: (0xx21) 2562-6681
E-mail: imprensa@medicina.ufrj.br/medicina@acd.ufrj.br
Site: www.medicina.ufrj.br
Instituto de Nutrição Josué de Castro (INJC)
Av. Carlos Chafas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco J, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902
Tel: (0xx21) 2560-8293 / 2562-6599
Fax: (0xx21) 2280-8343
E-mail:
Site: www.nutricao.ufrj.br
Faculdade de Farmácia (FF)
Avenida Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco K, 2º andar, sala 50, Cidade Universitária, Cep: 21.941-902
Tel: (0xx21) 2562-6444
Fax: (0xx21) 2252-6445
E-mail: diretor@pharma.ufrj.br
Site: www.farmacia.ufrj .br
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS (CCJE) Decania do CCJE
Avenida Pasteur, 250-Rio de Janeiro-RJ-CEP. 22240-290
Tel: (0xx21) 3873-5301 / 3873-5302
Fax: (0xx21) 3873-5313
Site: www.ccje.ufrj .br
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR)
Av. Pedro Calmon, 550, Edifício da Reitoria da UFRJ, 5º andar, sala 527, Cidade Universitária, Cep: 21.941-901
Tel: (0xx21) 2598-1919 / 1676
Fax: (0xx21) 2598-1923
E-mail: ippur@ippur.ufrj.br
Site: www.ippur.ufrj.br
Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração (COPPEAD)
Rua Pascoal Lemme, 355, Cidade Universitária. Cep: 21.941-918
Tel: (0xx21) 2598-9800
Fax: (0xx21) 2598-9871
E-mail: direcao@coppead.ufrj.br
Site: www.coppead.ufrj.br
Faculdade de Direito (FD)
Rua Moncorvo Filho, 8, Centro, Cep: 20.211-340
Tel: (0xx21) 2224-8904
Fax: (0xx21) 2224-8904
Site: www.direito.ufrj.br
Instituto de Economia (IE)
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240
Tel: (0xx21) 3873-5231 / 5271
Fax: (0xx21) 2541-8148
E-mail: diretoria@ie.ufrj.br
Site: www.ie.ufrj.br
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC)
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240
Tel: (0xx21) 3873-5106 / 5004
Fax: (0xx21) 2542-9839
E-mail:
Site: www.facc.ufrj.br
CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA (CCMN) Decania do CCMN
Av. Athos da Silveira Ramos, 274. Cep: 21941-916
Tel: (0xx21) 2562-9401
Fax: (0xx21) 2562-9442
Site: www.ccmn.ufrj.br
Instituto de Física (IF)
Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco A-3º e 4º pavimentos, Cidade Universitária. Cep: 21.941-909
Tel: (0xx21) 2562-7703 / 7004
Fax: (0xx21) 2562-7368
E-mail: ifisica@if.ufrj.br
Site: www.if.ufrj .br
Instituto de Química (IQ)
Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco A, 5º e 6º andares, Cidade Universitária. Cep: 21.941-909
Tel: (0xx21) 2562-7001 / 7002
Fax: (0xx21) 2562-7106
E-mail: diretor@iq.ufrj.br
Site: www.iq.ufrj.br
Instituto de Geociências (IGEO)
Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza, Bloco F, Ilha do Fundão. CEP: 21.941.909
Tel: (0xx21) 2598-9405
Fax: (0xx21) 2598-9474
E-mail: igeoc@acd.ufrj.br
Site: www.igeo.ufrj.br
Instituto de Matemática (IM)
Av. Athos da Silveira Ramos. Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco C, Sala 101, Cidade Universitária. Cep: 21.941-909, Caixa Postal: 68.530
Tel: (0xx21) 2562-7036 / 7035
Fax: (0xx21) 2290-1095
E-mail: waldecir@im.ufrj.br
Site: www.im.ufrj.br
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS (CFCH)
Decania do CFCH
Av. Pasteur, 250- Campus da Praia Vermelha/Rio de Janeiro-RJ. Cep: 22.290-240
Tel: (0xx21) 3873-5144
Site: www.cfch.ufrj .br
Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS)
Largo de São Francisco de Paula, nº 1, Centro, Cep: 20.051-070
Tel: (0xx21) 2221-0034/2252-8035
Fax: (0xx21) 2221-1470
E-mail: direcao@ifcs.ufrj.br
Site: www.ifcs.ufrj.br
Faculdade de Educação (FE)
Av. Pasteur, 250, sala 227, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.
Tel: (0xx21) 2295-3246
Fax: (0xx21) 2295-3246
E-mail: direcao@fe.ufrj.br
Site: www.educacao.ufrj.br
Escola de Serviço Social (ESS)
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.
Tel: (0xx21) 3873-5380 / 5381
Fax: (0xx21) 2542-8148
E-mail: direcao@ess.ufrj.br
Site: www.ess.ufrj .br
Escola de Comunicação (ECO)
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.
Tel: (0xx21) 3873-5067 / 2295-9449
Fax: (0xx21) 2295-9449
Site: www.eco.ufrj.br
Instituto de Psicologia (IP)
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240.
Tel: (0xx21) 3873-5228 / 5229
Fax: (0xx21) 2295-3185
E-mail: ip@psycho.ufrj.br
Site: www.psicologia.ufrj.br/site
CENTRO DE LETRAS E ARTES (CLA)
Decania do CLA
Av. Pedro Calmon, 550-Prédio da Reitoria/Térreo. Cep: 21.941-901
Tel: (0xx21) 2598-1703
E-mail: decano@cla.ufrj.br
Site: www.cla.ufrj.br
Escola de Belas Artes (EBA)
Av. Pedro Calmon, 550, sala 716, Cidade Universitária, Cep: 21.941-901
Tel: (0xx21) 2598-1653 / 1654
Fax: (0xx21) 2280-9590
E-mail: diretor@eba.ufrj.br
Site: www.eba.ufrj.br
Escola de Música (EM)
Rua do Passeio, 98, Lapa, CEP: 20021-290
Tel: (0xx21) 2240-1391 / 2240-1491
Fax: (0xx21) 2532-4649
E-mail: harlei@acd.ufrj.br
Site: intervox.ufrj.br/musica
Faculdade de Letras (FL)
Av. Horácio Macedo, 2151, sala D-104, Cidade Universitária. Cep: 21.941-917
Tel: (0xx21) 2598-9770
Fax: (0xx21) 2270-1696
Site: www.letras.ufrj.br
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU)
Av. Pedro Calmon, 550, 2º andar, Cidade Universitária. Cep: 21.941-901
Tel: (0xx21) 2598-1890
Fax: (0xx21) 2598-1890
E-mail: diretorfau@fau.ufrj.br
Site: www.fau.ufrj.br
CENTRO DE TECNOLOGIA (CT)
Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco A, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909
Tel: (0xx21) 2562-7007 / 2562-7008
E-mail: walter@ct.ufrj.br
Site: www.ct.ufrj.br
Escola Politécnica (POLI)
Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco A, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909
Tel: (0xx21) 2562-7312 / 7010
Fax: (0xx21) 2562-7718
E-mail: diretor@poli.ufrj.br
Site: www.poli.ufrj.br
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) Av. Horácio Macedo, 2030, Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco G, Sala 101, Cidade Universitária, Cep: 21.941-914
Tel: (0xx21) 2562-7022-Ramais 23 / 24
Fax: (0xx21) 2290-6626
E-mail: angela@adc.coppe.ufrj.br
Site: www.coppe.ufrj .br
Instituto de Macromoléculas Professora Eloisa Mano (IMA)
Av. Horácio Macedo, 2030, Bloco J, Centro de Tecnologia, Cidade Universitária, Cep: 21.945-598
Tel: (0xx21) 2562-7032 / 7031
Fax: (0xx21) 2270-1317
E-mail: asgomes@ima.ufrj.br
Site: www.ima.ufrj.br
Escola de Química (EQ)
Av. Athos da Silveira Ramos, 149, Bloco E, Sala 201, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909
Tel: (0xx21) 2562-7038 / 7040
Fax: (0xx21) 2562-7567
E-mail: diretora@eq.ufrj.br
Site: www.eq.ufrj.br
FORUM DE CIÊNCIA E CULTURA (FCC)
Forum de Ciência e Cultura (FCC)
Av. Pasteur, 250/Palácio Universitário da Praia Vermelha-2º andar. Cep 22.995-900
Tel: 2295-1595 Ramais 113 e 117
E-mail: comunicacao@forum.ufrj.br
Site: www.forum.ufrj.br
Museu Nacional-(MN)
Quinta da Boa Vista, s/nº, São Cristóvão, Cep: 20.940-040
Tel: (0xx21) 2568-8262 / 2254-4320
Fax: (0xx21) 2568-1352
E-mail: museu@mn.ufrj.br
Site: www.museunacional.ufrj.br
Fonte - PCI CONCURSOS