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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPÓ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001 /2008

Notícia Relacionada: Prefeitura de Cipó - BA oferece 6 vagas de até R$ 456,00

O Prefeito do Município de Cipó, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e lei municipal 47 de 31 de outubro de 2007, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico ESTATUTÁRIO.

2 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3 Taxa de Inscrição

3.1 O candidato pagará taxa de inscrição com dois (02) quilos de alimentos não perecíveis.

3.2 A Taxa de inscrição, conforme especificada acima deverá ser paga no ato da inscrição.

4 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

5. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

6. Salário e Remuneração

O salário base do ACS é de R$ 380,00, acrescido de 20% ( vinte por cento).

7. Número de vagas

O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo 1 deste Edital.

8. Da Inscrição

8.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Médio;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (microárea), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

8.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

8.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

8.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

8.5 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 2 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 8.2;

8.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

9. DA SELEÇÃO

9.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 9.3.

9.2. PRIMEIRA ETAPA

9.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente comunitário de saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

9.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de abril de 2008 das 9h às 11h, nos locais a serem posteriormente divulgados.

9.2.3 Realização da Prova Objetiva

9.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

9.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

9.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

9.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

9.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco)

9.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA- PROVA DE TÍTULOS

9.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

9.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

9.3 Segunda Etapa

9.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

9.3.1.1 Experiência Profissional

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

9.3.2 A experiência profissional referida no item 9.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.

9.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1 h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

161h ou mais

4,0

9.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 9.3.1.1 e 9.3.3

9.4 O resultado final da seleção pública

9.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

9.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

b) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 96 horas após o término do processo seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica (micro área) do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

f) Não possuir antecedentes criminais.

10.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

10.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os dois primeiros classificados por vaga de titular, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

10.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

10.5 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

10.6 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

11. RECURSOS

11.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa (prova de títulos) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa dos dias úteis.Caberá o Conselho Municipal de Saúde avaliar e julgar os recursos apresentados.

11.2 Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção da respectiva Diretoria Regional de Saúde, com apoio do nível central da SESAB.

12. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 01 semana da data de aplicação da prova.

14.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Cipó, que contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, através de sua Diretoria de Atenção Básica - DAB e Diretoria Regional de Saúde - DIRES.

14.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Fevereiro de 2007.

Jailton Ferreira de Macedo
Prefeito Municipal

Maria Adriana dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde

Anexo 1

Número e distribuição das vagas de TITULAR

Distribuição das vagas

Área e Micro área

N° vagas

Descrição

USF Responsável

Santos Dumont

0013

01

Av. Ruy Barbosa Nova Cipó

Rua Santos Dumont

Trav. Boa Hora

2° Trav. Boa Sorte.

USF da Nova cipó

Várzea Grande Quilombola

0015

01

Várzea Grande

Bairro Vitória ruas Siriguela e Cambuí.

USF da Nova Cipó

Bairro Vitória

0016

01

Ruas Graviola, Carambola, Pitanga e Murici.

USF da Nova Cipó

Jorro

0020

01

Av. 7 de Setembro (Pindobal),

Rua Marcelino Dantas, Trav. Marcelino Dantas, Rua do Cruzeiro e Rua da Anita.

USF do Jorro

Euclides da Cunha

0014

01

Ruas Euclides da Cunha,São José, Estrada do Buri até a Travessa do Barro Branco.

USF da 13 de Maio

Caboge Quilombola

0061

01

Fazendas Coité, Bacurinho, Praia Verde, Aroeira, Poço Preto e Pedras.

USF Jurema

Anexo 2

Informações sobre local, data e horário para inscrição

LOCAL

PERÍODO (Datas)

HORÁRIO

Secretaria Municipal de Saúde

25/02 à 07/03/08

08:00h as 12:00h e de 14:00 as 17:00h

Anexo 3

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Médio.

2. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

3. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação Social;

7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

B- Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.


Fonte - PCI CONCURSOS
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